A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira
(13), projeto de lei 643/11 que altera o Código Penal, separando a punição para
os crimes de contrabando e descaminho. A proposta fixa a pena para o contrabando
de 2 a 5 anos de prisão e para o descaminho de 1 a 4 anos de reclusão. O relator
do projeto é o deputado federal potiguar Felipe Maia De acordo com o
parlamentar, ambos são crimes de natureza e gravidade diferentes e, por isso, a
distinção nas penalidades.
O crime de contrabando é caracterizado pela exportação
ou importação de mercadoria proibida. Já o descaminho representa o crime de
tentar entrar com produtos legais no país, mas sem pagar o imposto devido.
“O descaminho é uma fraude meramente aduaneira. Já o
crime de contrabando atinge a segurança pública e o desenvolvimento da economia
nacional. O que caracteriza o contrabando é o fato de a mercadoria introduzida
no país ser proibida, o que se dá, por exemplo, no caso da apreensão de
remédios de efeitos abortivos, de cigarros, de defensivos agrícolas, além de
armas e munições, que atentam contra a segurança nacional e fomentam diversos
outros crimes”, explicou Felipe Maia. O projeto, de autoria do deputado Efraim
Filho (DEM-PB), segue para análise do Senado. [por Assessoria de Imprensa]
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