MP
e Representantes das Entidades de Saúde visitam Desembargador João Rebouças
nesta quinta(17)
Com o objetivo de mobilizar os magistrados para dar
celeridade e fazer cumprir efetivamente as ações coletivas da área da saúde
peticionadas pelo Ministério Público do RN, em tramitação nos tribunais, o colegiado composto por representantes de
Entidades da Saúde e do judiciário, vem promovendo uma agenda de visitas aos
juízes do Rio Grande do Norte.
Nesta quinta (07/05), às 11 horas, a delegação com a presença da Dra. Iara e
demais representantes das entidades, irá participar de audiência com o Desembargador João Rebouças, em seu Gabinete
no Tribunal de Justiça do RN, sobre a
Ação Civil Pública para a estruturação de leitos de UTI na Rede Pública de
Saúde do RN.
Essa Ação Civil, processo nº
0010081-27.2010.8.20.0001, foi iniciada
pelo Ministério Público Estadual no início do ano de 2010, em razão do déficit
significativo de leitos de UTI na rede pública de saúde, tanto no Município de
Natal quanto no Estado do Rio Grande do Norte.
Na petição, Dra. Iara Pinheiro concluí que diante da
realidade atual, amplamente divulgada e documentada no processo, a população
usuária do SUS encontra-se desamparada e sem a disponibilização adequada de
leitos de UTI. Faz-se necessário, portanto, chamar os entes demandados às
respectivas responsabilidades, nos termos estabelecidos na Constituição
Federal.
Para mudança dessa realidade a promotora requer na
ação que o Estado do Rio Grande do
Norte, por intermédio de sua Secretaria de Saúde, garanta e viabilize a abertura imediata de 14
(quatorze) leitos de UTI no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, sendo 04
(quatro) deles de UTI Cardiológica, 10 (dez) leitos de UTI no Hospital Ruy
Pereira e 08 (oito) leitos de UTIN (UTI Neonatal) no Hospital Santa Catarina.
Requer também que haja uma determinação judicial para que o Município de Natal
e o Estado do Rio Grande do Norte, em solidariedade, efetivem uma UCI (semi
intensiva) com 10 (dez) leitos no Hospital Maria Alice Fernandes para abrigar
todos os pacientes crônicos pediátricos que atualmente residem impropriamente
em leitos de UTI no SUS, garantindo os recursos humanos suficientes para
efetivo funcionamento desses leitos.
ASCOM
COREN-RN
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