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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Ministério Público do RN e representantes de entidades de saúde visitam desembargador

MP e Representantes das Entidades de Saúde visitam Desembargador João Rebouças nesta quinta(17)
   
Com o objetivo de mobilizar os magistrados para dar celeridade e fazer cumprir efetivamente as ações coletivas da área da saúde peticionadas pelo Ministério Público do RN, em tramitação nos tribunais,  o colegiado composto por representantes de Entidades da Saúde e do judiciário, vem promovendo uma agenda de visitas aos juízes do Rio Grande do Norte.

Nesta quinta (07/05), às 11 horas,  a delegação com a presença da Dra. Iara e demais representantes das entidades, irá participar de audiência com o  Desembargador João Rebouças, em seu Gabinete no Tribunal de Justiça do RN, sobre  a Ação Civil Pública para a estruturação de leitos de UTI na Rede Pública de Saúde do RN.   

Essa Ação Civil, processo nº 0010081-27.2010.8.20.0001,  foi iniciada pelo Ministério Público Estadual no início do ano de 2010, em razão do déficit significativo de leitos de UTI na rede pública de saúde, tanto no Município de Natal quanto no Estado do Rio Grande do Norte.
  São reús neste processo o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal.



Na petição, Dra. Iara Pinheiro concluí que diante da realidade atual, amplamente divulgada e documentada no processo, a população usuária do SUS encontra-se desamparada e sem a disponibilização adequada de leitos de UTI. Faz-se necessário, portanto, chamar os entes demandados às respectivas responsabilidades, nos termos estabelecidos na Constituição Federal.



Para mudança dessa realidade a promotora requer na ação que o  Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de sua Secretaria de Saúde,  garanta e viabilize a abertura imediata de 14 (quatorze) leitos de UTI no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, sendo 04 (quatro) deles de UTI Cardiológica, 10 (dez) leitos de UTI no Hospital Ruy Pereira e 08 (oito) leitos de UTIN (UTI Neonatal) no Hospital Santa Catarina. Requer também que haja uma determinação judicial para que o Município de Natal e o Estado do Rio Grande do Norte, em solidariedade, efetivem uma UCI (semi intensiva) com 10 (dez) leitos no Hospital Maria Alice Fernandes para abrigar todos os pacientes crônicos pediátricos que atualmente residem impropriamente em leitos de UTI no SUS, garantindo os recursos humanos suficientes para efetivo funcionamento desses leitos.

   

ASCOM COREN-RN
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