Foto:divulgação
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O Conselho Federal de Medicina apresentou recentemente nova resolução publicada no Diário Oficial da União sobre publicidade médica e a relação desses profissionais, estabelecimentos e instituições relacionadas com a mídia em geral. O documento estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria e a exposição na imprensa.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia do RN – SBD/RN apóia a medida e está trabalhando a questão com seus associados. “A SBD/RN está em conformidade com a resolução e atenta ao que acontece com a nossa especialidade, visto que todos os dias aparecem, seja na mídia impressa, televisiva ou expositiva, anúncios mal intencionados e que vão de encontro ao que propõe a nova resolução”, afirma o Vice-Presidente da entidade, Dr. Sidney Costa (foto), que também é Médico-Conselheiro do Conselho Regional de Medicina do RN.
Para ele, a Dermatologia é uma das especialidades que mais sofrem com esse tipo de anúncios, devido ao poder de marketing proposto pela indústria da beleza, por isso a importância da resolução e de sua divulgação: “o sensacionalismo promovido por grupos isolados tende a ferir a citada norma e é contra isso que estamos trabalhando também”, conclui Dr. Sidney.
A resolução completa do CFM nº 1.974/11 está disponível no link:
http://portal.cfm.org.br/images/stories/pdf/publicidademedica.pdf .
Bureau Comunicação
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