Justiça Federal impede que Caixa Econômica no RN cometa o abuso de cobrar saldo residual de mutuários após quitar financiamento de imóveis.
A advogada Lúcia Jales conseguiu o ganho de causa através de uma sentença que tramitou na Justiça Federal, que um casal tivesse o financiamento do seu imóvel quitado. Com essa decisão, a Caixa Econômica Federal (CEF) fica impedida de cobrar o saldo residual do imóvel deste autor. O juiz Magnus Augusto Costa Delgado considerou um abuso a cobrança e decidiu que os proprietários do imóvel haviam quitado a dívida de sua casa após pagar as 252 prestações durante 21 anos. Como também, foi considerada injusta a cobrança do saldo residual no valor de R$ 262.274,13 do processo judicial nº 0007642.19.2010.4.05.8400. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 26 de abril.
Para a advogada Lúcia Jales, a decisão vai beneficiar os mutuários que durante anos pagaram com sacrifício, um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal, que já quitaram a dívida, mas ainda precisam enfrentar a imposição da instituição bancária que cobra o “famoso” saldo residual, agora podem recorrer à justiça para se livrar desta cobrança ilegal.
A decisão da Justiça Federal ainda cabe recurso, mas a advogada Lúcia Jales acredita que a tese se sustentará até a última instância e vê a decisão como uma grande vitória para o consumidor de boa-fé.
Maiores informações sobre o assunto que interessa a centenas de mutuários que enfrentam o mesmo problema, podem obter informações pelo www.luciajales.com.br/.
Jornalista Nelly Carlos Maia
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