No município do Assú foi criada a Controladoria Geral do Município. A matéria do Executivo foi votada em sessão extraordinária da Câmara Municipal e foi aprovada pela unanimidade de votos. As normas gerais sobre a fiscalização do município será organizada sob a forma de sistema de controle interno e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo.
De acordo com a Lei que criou a Controladoria Geral, é atribuição do controlador geral assistir direta e imediatamente o prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do poder executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e as atividades de ouvidoria visando ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública. Todos os órgãos e os agentes públicos do Poder Executivo integram o Sistema de Controle Interno Municipal.
A Controladoria Geral do Município integrará a unidade orçamentária do Gabinete do Prefeito, em nível de assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle municipal, alicerçado na realização de auditorias, com diversas finalidades – que representam um total de 17 itens. O novo órgão fiscalizará a execução orçamentário-financeira das secretarias, elaborará relatório sobre o não cumprimento das metas constante no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), como também sobre atos ou fatos considerados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais. [com Agência Eco de Notícias]
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