Um candidato aprovado em concurso público para o cargo de Fiscal de Transporte Coletivo do Município ganhou uma ação que determina que a prefeitura o nomeie, dê posse e o admita no exercício do cargo, imediatamente, obedecida a ordem de classificação. A liminar foi concedida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Na ação, o o autor alegou que foi aprovado no concurso público para provimento do cargo de Fiscal de Transporte Coletivo, classificado em 191° lugar, portanto dentro das 200 vagas anunciadas no edital, conforme edital de homologação publicado no DOM de 02.11.2006, cuja validade do concurso foi prorrogada por mais dois anos. Entretanto, até o momento ainda não foi nomeado. [Leia mais AQUI >> Comunicação Poder Judiciário do RN]
ESPORTES 1 (turmas da tarde) – PROFESSOR FERNANDO – AULAS DE BOLÃO
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208/2026 Olá Srs Pais e Responsáveis, Na semana de 13 a 16 de outubro,
as aulas das turmas do CAD Esportes 1 do professor Fernando serão de Bolão.
Para...
Há 22 minutos
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