Um candidato aprovado em concurso público para o cargo de Fiscal de Transporte Coletivo do Município ganhou uma ação que determina que a prefeitura o nomeie, dê posse e o admita no exercício do cargo, imediatamente, obedecida a ordem de classificação. A liminar foi concedida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Na ação, o o autor alegou que foi aprovado no concurso público para provimento do cargo de Fiscal de Transporte Coletivo, classificado em 191° lugar, portanto dentro das 200 vagas anunciadas no edital, conforme edital de homologação publicado no DOM de 02.11.2006, cuja validade do concurso foi prorrogada por mais dois anos. Entretanto, até o momento ainda não foi nomeado. [Leia mais AQUI >> Comunicação Poder Judiciário do RN]
SAS qualifica mais de 1,6 mil moradores nos Cras da Capital – CGNotícias
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rotina de centenas de famílias campo-grandenses no primeiro semestre de
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