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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Expediente na Comarca de Natal durante o Carnatal; Dia 8 é feriado no Judiciário

TJRN define expediente do Judiciário durante o Carnatal
 
Uma portaria conjunta da Presidência e Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do RN fixou os expedientes da Comarca de Natal nas próximas quinta (4) e sexta-feira (5), período de realização do evento Carnatal. Nestas datas o expediente se dará, respectivamente, 7h às 13h e das 7h às 14h. A determinação se deu em virtude da dificuldade de acesso a determinadas áreas da cidade, face às restrições do trânsito em diversas ruas de escoamento de veículos.
 
Dia da Justiça
 
Na segunda-feira (8), data em que se comemora o Dia da Justiça em todo o Brasil, não haverá expediente para todo o Poder Judiciário. A portaria estabelece que os prazos que porventura se iniciem ou se completem no período acima ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
 
Os juízes da 20ª e 21ª Varas Cíveis de Natal deverão elaborar a escala de plantão para os Cartórios Extrajudiciais da capital a partir das 14h do dia 4 de dezembro e a partir das 13h do dia 5 de dezembro. Os demais terão o expediente facultativo. [Portal TJRN > Leia mais]
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