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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Central de Informações incentiva o registro de nascimento em maternidades do país



O Provimento nº  38, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado no final de julho, dará mais um incentivo para que os pais registrem seus filhos em qualquer um dos 1.352 cartórios integrados aos hospitais e maternidades do país. Por meio da norma, foi instituída a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) que interligará os oficiais de registro civil para intercâmbio de documentos eletrônicos e tráfego de informações e dados.

A CRC será implantada de forma escalonada. A previsão é que todos os cartórios do país estejam interligados no prazo máximo de um ano a partir da vigência do provimento. De acordo com o sistema Justiça Aberta, mais de 370 hospitais e maternidades emitem certidões de nascimento pela internet, nos moldes do que determina o Provimento nº  13, de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça

De acordo com cartorários, muitos pais deixam de fazer o registro no local do parto porque o cartório que presta o serviço fica longe da residência do casal, o que dificulta a obtenção de certidões e outros documentos. “Pela lei, há a opção de registrar no local do nascimento ou no domicílio. Com o provimento, haverá incentivo ao registro em uma unidade interligada ao hospital ou maternidade, uma vez que a emissão das certidões poderá ser eletrônica e sua entrega será feita no cartório de Registro Civil escolhido pela pessoa”, disse o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Marcelo Tossi Silva.

Importância do Registro

A medida tem contribuído para erradicar os casos de falta ou atraso de registros. Sem o registro oficial, o indivíduo tem dificuldade para obter os benefícios a que tem direito, como tomar as primeiras vacinas, matricular-se em escolas, casar e obter benefícios do governo, como a aposentadoria.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a estimativa de sub-registro caiu de 20,3%, em 2002, para 6,7%, em 2012. A meta da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) é que esse percentual chegue a 5%. Segundo o IBGE, a proporção de registros extemporâneos, ou seja, de crianças que não são registradas no ano de seu nascimento ainda está acima da média nacional, de 6,2%, em 14 estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. [Fonte: TJRN]

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