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Foto:Paulo de Souza/DN
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A juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, deu um prazo de 24 horas - a contar da data da intimação – para que a Prefeitura de Natal devolva o chamado "Boneco Cidadão", bem como entregue o auto de infração lavrado em razão da apreensão do objeto. [Clique AQUI e saiba mais – TJRN]
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