Um advogado muito atuante no Rio Grande do Norte ganhou uma ação judicial contra a Bradesco Saúde e será ressarcido no valor de R$ 21.193,88, pelos danos materiais, referente ao reembolso em dobro do que pagou (parágrafo único, art. 42, lei n.º 8.078/90) por uma internação não custeada pelo plano de saúde e no valor de R$ 30 mil reais, pelos danos morais que suportou. A sentença é da 7ª Vara Cível de Natal. [Natalpress >>LEIA MATÉRIA]
Festa de São José 2026: Banda Cavaleiros do Forró se apresenta nesta
sexta-feira (25) na Praça de Eventos Edilza Dias
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A programação festiva da Festa de São José 2026 ganha um dos seus momentos
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Há 21 horas
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