Um advogado muito atuante no Rio Grande do Norte ganhou uma ação judicial contra a Bradesco Saúde e será ressarcido no valor de R$ 21.193,88, pelos danos materiais, referente ao reembolso em dobro do que pagou (parágrafo único, art. 42, lei n.º 8.078/90) por uma internação não custeada pelo plano de saúde e no valor de R$ 30 mil reais, pelos danos morais que suportou. A sentença é da 7ª Vara Cível de Natal. [Natalpress >>LEIA MATÉRIA]
Enem 2025: Inscrições terminam nesta sexta-feira (13)
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Inscrições para o Enem 2025 terminam nesta sexta (13). Prazo também se
aplica para pedidos ...
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