O juiz Marco Antônio
Mendes Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Natal, condenou a Viação Rio-grandense a
pagar a dois filhos de mulher morta por atropelamento, a titulo de danos
morais, o valor de R$ 50 mil a cada um, acrescido de juros e correção monetária.
A mãe foi vítima de atropelamento causado por motorista da empresa de ônibus. O
magistrado condenou ainda a empresa a pagar a um dos filhos da falecida, a
título de pensão civil, o valor total de R$ 68.653,33, também acrescidos de
juros e correção e correção monetária. [Fonte:
Portal TJRN > Saiba mais]
GCM realiza operação de trânsito “Maio Amarelo” na Av. Dr. Ulysses
Guimarães – Agência de Notícias
-
15 de maio de 2026 12:32 Por: Eduardo Santinon
(esantinon@sorocaba.sp.gov.br) Fotos: GCM A Guarda Civil Municipal (GCM)
de Sorocaba realizou, das 14h30 à...
Há uma hora
0 comentários:
Postar um comentário