O juiz Marco Antônio
Mendes Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Natal, condenou a Viação Rio-grandense a
pagar a dois filhos de mulher morta por atropelamento, a titulo de danos
morais, o valor de R$ 50 mil a cada um, acrescido de juros e correção monetária.
A mãe foi vítima de atropelamento causado por motorista da empresa de ônibus. O
magistrado condenou ainda a empresa a pagar a um dos filhos da falecida, a
título de pensão civil, o valor total de R$ 68.653,33, também acrescidos de
juros e correção e correção monetária. [Fonte:
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Dr. Tadeu anuncia pagamento do 13º para esta quarta e salários de dezembro
para dia 30
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A Prefeitura Municipal de Caicó realiza, nesta quarta-feira, 24, o
pagamento da segunda parcela do 13º salário dos servidores municipais. E no
dia 30 reali...
Há uma hora
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