Especialista orienta
sobre o perfil dos negócios que podem aderir ao empréstimo e que a condição é
manter empregos durante a pandemia
O
Governo Federal publicou nesta terça-feira (19) a lei n° 13.999/2020 que
institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Pronampe), disponibilizando um crédito de R$ 15,9 bilhões. O objetivo é
desenvolver e fortalecer os pequenos negócios no país, garantindo recursos para
que essas empresas possam permanecer no mercado e assegurar empregos durante a
crise provocada pelo novo coronavírus.
Estão
asseguradas pelo Pronampe as micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8
milhões por ano. De acordo com Daniel Carvalho, contador e sócio da Rui Cadete
Consultores, “a lei prevê a concessão de
até 30% da receita bruta anual calculada com base no ano de 2019, com exceção
das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento. Nesses casos, o
limite do empréstimo a ser concedido será de até 50% do seu capital social ou
até 30% da média de faturamento mensal desde o início de suas atividades”. o
especialista esclarece ainda que os empréstimos poderão ser ofertados pelo
Banco do Brasil e por qualquer outro banco com autorização do Banco Central.
As
empresas que optarem por aderir ao incentivo, Daniel Carvalho explica,
assumirão, por meio de contrato, a obrigação de manter o número de empregados
igual ou superior à quantidade apurada no dia 19 de maio de 2020, até 60 dias
depois do recebimento da última parcela do subsídio. “É uma ótima oportunidade
para que os micro e pequenos empreendedores possam investir em seus negócios e
fomentar a economia local”, aponta Daniel.
A
taxa de juros anual máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (Selic), que hoje é de 3%, mais 1,25% sobre o valor concedido à
empresa. O prazo para efetuar o pagamento desse empréstimo será de 36 meses.
“Vale ressaltar que a concessão desse crédito está livre dos seguintes
requisitos: Certidão de Quitação Trabalhista; Certidão da Justiça Eleitoral;
Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débito e da Consulta
prévia ao Cadin”, esclarece Carvalho. [por
assessoria de imprensa]
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