A
liberação de saques do FGTS, a chegada do 13º salário e as facilidades das
condições de pagamento que foram oferecidas pela Black Friday são atrativos
para o aumento do consumo nesta época do ano. No entanto, é preciso cautela
para não entrar em 2020 no vermelho ou ter dores de cabeça com os produtos após
as compras, por direitos negligenciados ou arrependimentos. Professores da
Estácio especialistas em Gestão Financeira, Direito do Consumidor e Redes de
Computadores dão orientações para melhor aproveitar este período.
Primeiramente,
deve-se ter cautela antes de gastar o primeiro centavo dessa renda extra. De
acordo com Sarlyane Braga, professora de Economia da Faculdade Estácio de
Natal, montar uma lista de prioridades com as demandas mais urgentes pode ser
um bom começo para planejar os investimentos. A época também é um bom momento
para renegociar os débitos e fazer um bom planejamento financeiro para que, no
próximo ano, não sejam geradas novas dívidas e o cenário de endividamento seja
o mesmo do atual ou até maior.
“Algumas
empresas realizam campanhas de renegociação retirando, por exemplo, os juros
que tenham incidido nas parcelas em atraso. Além disso, com o dinheiro do saque
do FGTS e 13º em mãos fica mais fácil conquistar descontos especiais”,
esclarece a professora. Contudo, antes de seguir às compras natalinas, é
preciso também se preparar para os gastos típicos de início de ano, tais como
IPTU, IPVA e material escolar para quem tem filhos.
Os
cuidados na hora das compras
O
novo formato de compras que se fortalece cada vez mais no ambiente virtual,
também traz ao consumidor a necessidade de entender diferentes direitos e de
tomar alguns cuidados especiais com a segurança. Um deles é o “direito ao
arrependimento”, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, em que
o consumidor pode devolver o produto, sem necessidade de justificativa e sem
ônus.
Segundo
o CDC, após receber o produto na sua casa ou contratar um serviço, o cliente
tem um prazo de até sete dias para arrependimento – envio do produto e
recebimento do valor gasto. “Não há necessidade de o produto ter vícios ou
defeitos, simplesmente não correspondeu à expectativa. Inclusive todos os ônus
com fretes para devolução e restituição cabem ao fornecedor”, explica o
professor de Direito, Evandro Minchoni.
Quanto
às datas para entrega, as lojas e sites podem colocar diferentes prazos e o CDC
não prevê nenhum período limite. Dessa forma, a obrigação incide no que ficou
acordado entre o fornecedor e o consumidor. “Caso o prazo combinado não seja
cumprido, inicialmente o consumidor pode rescindir o contrato ou, se tiver
interesse em receber o produto, exigir o cumprimento forçado da oferta”,
esclarece.
Segurança
no ambiente virtual
Sobre
a segurança nas compras no ambiente virtual, há alguns itens que devem ser
observados. “Quando vamos a algum centro comercial, sempre comparamos os
produtos e as lojas. Nas compras online é da mesma forma: o consumidor deve
fazer uma pesquisa sobre a loja onde deseja comprar. Ele deve avaliar,
principalmente, a credibilidade dela”, explica Emmanoel Monteiro, coordenador
dos cursos de Redes de Computadores e Análise de Desenvolvimento de Sistemas da
Faculdade Estácio de Natal.
Segundo
o especialista, um dos primeiros critérios de segurança é escolher uma loja
virtual conhecida, ou indicada por alguém que já realizou alguma compra nela.
Para saber se o site é confiável, a internet também colabora, dispondo a
exibição de uma conexão segura através do protocolo HTTPS. A identificação do
protocolo é apresentada na barra de endereço na cor verde e ao lado do endereço
eletrônico tem a imagem de um cadeado.
Na
hora de efetivar a compra, prefira ainda os sites que possuem serviços de
pagamento como o Paypal, Pagseguro, Mercado Pago, que apresentam maior
segurança aos consumidores, à medida que dão garantias de cancelamento da
transação, ou estorno do valor pago, aconselha Monteiro. [por assessoria de imprensa]
©2019 www.AssessoRN.com | Jornalista João Bosco Araújo - Twitter @AssessoRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário