Especialistas orientam sobre cuidados que
os filhos devem tomar ao escolher o presente para os pais
O Dia dos
Pais se aproxima, os filhos já se planejam para as compras dos presentes, e o
comércio gera expectativa para o aumento das vendas no período. Mas, como
garantir um bom presente sem ficar no vermelho? Há regras que precisam de
atenção? Os professores de Contabilidade e Direito da Estácio dão orientações
para a garantia da saúde financeira e dos direitos do consumidor.
As dicas são
importantes, visto que 67% dos consumidores pretendem ir às compras para
presentear os pais, de acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional
de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC
Brasil). Este índice representa um aumento de seis pontos percentuais em
relação a 2018. A previsão é de que aproximadamente 105 milhões de pessoas
comprem presentes para os pais no segundo domingo de agosto.
Os
entrevistados também pretendem gastar mais: em média, o valor que os filhos
pretendem investir este ano é de R$ 189,98, R$ 41 a mais do que em 2018 – o que
deve movimentar cerca de R$ 20 bilhões no comércio.
Gabriela
Saldanha, coordenadora dos cursos de Gestão da Estácio de Natal, alerta que
sempre é preciso prudência. Não envelhece a máxima que diz ‘não se deve gastar
mais do que se ganha’, defende. A especialista aconselha que o consumidor
calcule e planeje as compras já prevendo a receita futura e outros possíveis
gastos. “Na hora de comprar faça uma pesquisa de preço e avalie a forma de
pagamento. Algumas empresas oferecem longos parcelamentos, mas injetam mais
juros na dívida”, esclarece.
Compras à
vista ou no cartão?
A pesquisa
de compra também informa que 69% pagarão o presente à vista, outros 18% com o
cartão de crédito, 4% com carnê/boleto e 1% com cheque. “A maioria escolheu a
melhor opção. Um hábito saudável é realizar as compras à vista e reservar o
cartão de crédito para uma necessidade, de preferência, na compra de bens
duráveis, como geladeira, televisão, computadores, de maneira que ao finalizar
as parcelas, o produto ainda seja utilizado por um longo tempo”, exemplifica
Saldanha.
“Na verdade, é necessário que no orçamento
haja uma reserva em dinheiro para imprevistos, visto que o cartão é um
empréstimo que deverá ser pago posteriormente, e não uma receita a mais, na
verdade é uma despesa a mais”, frisa.
Diferenças
de preço
É importante
lembrar ainda que, embora haja certa controvérsia quanto ao assunto, entende-se
que não pode ter diferença de preço entre as compras à vista e compras com
cartão de crédito (não entrando no mérito de parcelamentos). “No momento em que
o fornecedor contrata o serviço do cartão de crédito, isso traduz-se como um
incentivo para atração de consumidores à loja. Logo, se há ônus ou taxas pelo
uso do cartão, estes devem ser arcados pelo comerciante. O contrário,
entende-se como prática abusiva”, explica o advogado Evandro Minchoni, coordenador
do curso de Direito da Estácio de Natal.
Trocas de
produto em loja física
A regra do
Código de Defesa do Consumidor é que produto sem vício ou defeito não obriga a
troca pelos comerciantes. No entanto, se é feito algum anúncio, alguma oferta, gera-se
a obrigação conforme art. 30, 25 e 48 do CDC. “No caso de vício ou defeito, o
fornecedor fabricante terá um prazo de 30 dias para sanar o vício. Não sendo
identificado o fabricante, tal obrigação passa para o comerciante, que deverá
sanar o vício, possivelmente com a troca do produto”, explica Minchoni.
O
especialista acrescenta que, ocorrendo o vício no produto, o consumidor terá um
prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis,
para realizar a reclamação. “Ausentes de vícios ou defeitos, se o fornecedor
ofereceu alguma oferta, anúncio ou informação com a possibilidade de troca,
deverá ater-se a tal informação e verificar se não há nenhuma condição abusiva
em tal comunicação”, conclui. [por
assessoria de imprensa]
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