O câncer de
mama causou o afastamento de mais de 21 mil mulheres do trabalho no ano
passado. A doença é o tipo de câncer de maior incidência na população feminina
brasileira, depois do de pele não melanoma, respondendo por cerca de 29% dos
novos casos a cada ano. Somente em 2018, a estimativa é de que 59,7 mil novos
casos sejam detectados, segundo o Instituto Nacional de Câncer José Alencar
Gomes da Silva (Inca).
Neste mês
dedicado à prevenção e tratamento da doença, mais uma vez o Ministério do
Trabalho adere à campanha Outubro Rosa e esclarece sobre os direitos das
trabalhadoras diagnosticadas com neoplasia maligna de mama.
Na fase
sintomática da doença, toda trabalhadora celetista poderá fazer o saque do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como do benefício
PIS/Pasep, este no valor de um salário mínimo e que poderá ser retirado em
agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. A trabalhadora também
tem direito ao auxílio-doença e, em casos mais avançados, pode requerer a
aposentadoria por invalidez.
Acompanhante
- Caso a trabalhadora necessite de cuidados permanentes de outra pessoa, além
da aposentadoria por invalidez, também tem o direito a um acréscimo de 25% no
valor do benefício, conhecido por Auxílio Acompanhante, conforme previsto na
Lei nº 8.213/91. O valor adicional é pago pelo Instituto Nacional de Seguro
Social (INSS) de forma vitalícia. Além disso, pode-se requerer na Receita
Federal a isenção total do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Para ter
acesso a esses tipos de benefícios é necessário estar na qualidade de segurada
da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS para comprovação da
incapacidade de trabalho. Por Blog daSaúde > saiba mais.
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