Uma das garantias da Lei, por exemplo, é o
'direito ao arrependimento', ainda desconhecido pela maioria da população
Mesmo com
avanços no acesso às informações e quase 30 anos depois de aprovada, a Lei de
Defesa do Consumidor ainda é uma ilustre desconhecida pela população
brasileira. Boa parte não sabe quais os reais direitos que lhe são assegurados,
quais as responsabilidades do fornecedor, os prazos que pode ter para devolução
do produto, por exemplo, e quais as práticas consideradas ilegais e abusivas por
parte do fornecedor.
Nesta
terça-feira (11), a Lei de Defesa do Consumidor faz 28 anos que foi sancionada.
Segundo o professor de Direito da faculdade Estácio, Alexandre Fagundes, a Lei
é boa, mas a maior dificuldade encontrada para a efetivação de suas
determinações ainda é a falta de conhecimento por parte da população para
buscar os seus direitos.
Apesar de
tudo estar definido no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde
setembro de 1990, e ainda haver a obrigação de ter um exemplar da Lei nos
estabelecimentos comerciais, os direitos continuam a ser negados. “Todos os
estabelecimentos comerciais do Brasil são obrigados a manter pelo menos um
exemplar do Código de Defesa do Consumidor acessível”, informa Fagundes. De
acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resulta em multa no
valor de R$ 1.064,10.
Um dos
direitos estabelecidos pela Lei ainda desconhecido, por exemplo, é o ‘direito
ao arrependimento’. Previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor,
garante que o consumidor pode devolver o produto, sem necessidade de
justificativa e sem ônus, no prazo de sete dias.
O professor,
especializado em Direito Civil, explica que nestes casos, não há necessidade de
o produto ter vícios ou defeitos, simplesmente pode não ter correspondido à
expectativa. Inclusive, todos os gastos com frete para devolução e restituição
cabem ao fornecedor, ressalta o professor.
Outras
razões de os consumidores não reivindicarem os seus direitos é o difícil acesso
ao serviço jurídico público. Para sanar esse empecilho, na faculdade Estácio
Alexandrino existe o Núcleo de Atendimento Jurídico (NPJ) que presta serviço
gratuito à população nas áreas cível, de família, sucessões, e ações no âmbito
do Juizado Especial Cível. O Núcleo funciona de segunda a sexta em horários
alternados. Informações pelo telefone 84 3198.1644. [por assessoria de imprensa]
Foto relacionada à divulgação
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