Prestação de contas rural deve ser feita
até setembro
Proprietários
rurais devem ficar atentos à entrega da Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural, a DITR. O prazo de apresentação do documento
começa já na próxima segunda-feira (13) e segue até 28 de setembro. De acordo com a Receita Federal, as normas
para a prestação de contas referente ao exercício 2018 incluem pessoa física ou
jurídica e pode ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio
útil ou pelo possuidor a qualquer título.
O tributo
federal, que é cobrado anualmente, incide sobre os imóveis localizados distante
das áreas urbanas dos municípios e a alíquota varia de acordo com o tamanho da
propriedade e o grau de utilização da terra. “A DITR é um dos documentos mais
importantes para o bom gerenciamento de uma propriedade rural. O produtor não
deve pensar na declaração só como um modo de tributação, mas sobretudo, nas
conseqüências que terão as informações prestadas no comprovativo”, explica
Daniel Carvalho, diretor executivo da Rui Cadete Consultores e Auditores
Associados.
As
informações prestadas influenciam no valor final do imposto, na cotação da
terra para contratos de arrendamento e até mesmo na desapropriação de imóveis
rurais, por isso a necessidade de atenção. Procurar orientação de serviço
especializado no assunto na hora de declarar o ITR pode ajudar no planejamento
para diminuição de impostos e até mesmo na obtenção de mais crédito.
Daniel
Carvalho ainda alerta que, caso não declare, o proprietário estará sujeito a
restrições para venda de terrenos rurais e poderá encontrar dificuldade na
obtenção de financiamentos. A aplicação de multa está prevista nos casos de
descumprimento do prazo – o valor cobrado pelo atraso é de 1% ao mês ou fração
sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo sempre o maior valor. [por assessoria de imprensa]
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