Os
organizadores de eventos temporários devem ficar atentos às novas regras e
prazo para entrega de documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros Militar do
Rio Grande do Norte (CBMRN). O novo Código de Segurança contra Incêndio e
Pânico do RN e a nota técnica 01/2017 trazem as instruções técnicas atualizadas
sobre segurança contra incêndio e evacuação de pessoas.
De acordo
com a nova legislação, toda a documentação relacionada à realização de eventos
temporários, como é o caso de réveillon e carnaval, deve ser apresentada ao
Corpo de Bombeiros pelo menos 10 dias antes da realização do evento. Após a entrega da documentação, é iniciada a
análise dos projetos e em seguida a vistoria.
É considerado
Evento Temporário, o destinado a reunião de público, com prazo máximo de
permanência de seis meses, renovável por igual período, em que haja a
utilização de estruturas provisórias que necessitem de profissional habilitado
para o seu projeto e/ou execução, tais como palcos, palanques, arquibancadas,
camarotes e assemelhados, trios elétricos, geradores de energia, shows
pirotécnicos, som e iluminação, parques de diversão, circos, instalações
elétricas de baixa tensão, entre outros.
A
fiscalização de um evento temporário, por parte do CBMRN, se dá em dois
momentos: a análise do projeto de proteção contra incêndio e controle de
pânico, e a vistoria do local.
Primeiramente,
um projeto de proteção contra incêndio e controle de pânico deverá ser confeccionado,
conforme a Nota Técnica 01/2017 do CBMRN e demais normas de combate a incêndio
vigentes, por profissional habilitado, para que seja submetido à análise pelo
Serviço de Atividades Técnicas (SAT). Após a aprovação, o projeto ficará de
posse do CBMRN para a realização de vistoria, sendo emitida uma declaração de
aprovação do projeto ao responsável. Este processo ficará arquivado no SAT pelo
prazo de até seis meses.
Após a
aprovação do projeto, será averiguado, in loco, por uma equipe de
vistoriadores, se o evento se encontra conforme projeto aprovado. Constatada a
execução conforme estes parâmetros, será emitida ao responsável um certificado
de evento vistoriado e liberado.
Alguns
eventos temporários ou instalações provisórias não são alvos de fiscalização
por parte do CBMRN, desde que sejam realizados em locais abertos, sem
confinamento de público (de forma que não seja necessário o dimensionamento de
saídas de emergência) e sem nenhum tipo de instalação que requeira serviço
técnico como: montagem de estruturas metálicas ou de outro material, tais como:
palcos, arquibancadas, camarotes e etc.; tendas com instalações diversas (para
isenção são admitidas apenas aquelas que se destinem exclusivamente ao abrigo
de pessoas para proteção contra intempéries); geradores de energias;
instalações elétricas; trios elétricos; espetáculos pirotécnicos; ou outros, a
critério do CBMRN.
Para o caso
do evento ser realizado em edificação fixas, ou seja, que necessite do AVCB ou
CLCB para seu funcionamento, é imprescindível estar com este documento dentro
do prazo de validade. [CBMRN Imprensa]
Foto relacionada à divulgação
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