Foi
publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 19, a lei que
concede incentivos fiscais a empresas de Tecnologia da Informação e
Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) integrantes de parques
tecnológicos na cidade de Natal. A Lei Complementar nº 167/2017 entra em vigor
a partir da sua publicação, após ter sido aprovada pela Câmara Municipal e
sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo Alves.
O projeto de
lei foi idealizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que
já possui uma proposta para instalação do Parque Tecnológico Metrópole Digital.
O documento será encaminhado para aprovação do Conselho Universitário no início
de agosto e, posteriormente, segue para credenciamento junto ao Conselho
Municipal de Ciência e Tecnológica (COMCIT).
“A todos os
que trabalharam na criação da lei, nossos agradecimentos pelo esforço e
dedicação para avançar na inserção social da UFRN. Esta é uma data histórica e
feliz”, afirma a reitora da UFRN, Angela Maria Paiva Cruz.
A nova lei
concede redução de 5% para 2% no Imposto Sobre Serviço (ISS), 30% no Imposto de
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), além de redução no IPTU e
isenção total na licença de localização às empresas de Tecnologia da Informação
e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) que se implantarem em parques
tecnológicos.
Segundo o texto da
lei, entende-se por parque tecnológico “o complexo planejado de desenvolvimento
empresarial e tecnológico, promotor da cultura de inovação, da competitividade
industrial, da capacitação empresarial e da promoção de sinergias em atividades
de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação”. [Marina Gadelha – Ascom/Reitoria/UFRN]
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