Diante da possibilidade da reforma da
Previdência, planos privados despertam interesse. Especialista alerta, no
entanto, para a negociação do contrato, de modo que evite perdas no
investimento, caso a pessoa deseje resgatar o benefício antes do tempo previsto
Com a
instabilidade política, a possibilidade de execução da reforma da Previdência
gera discussões. Com o cenário de incertezas, os contribuintes passaram a
buscar informações sobre a possibilidade de acessar o benefício antes das
reformas e sobre as alternativas, como a chamada previdência privada. Dados da
Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar
(Abrapp) mostram que nos últimos cinco anos cresceu em 19% o número de
participantes ativos e 3,3% o de planos de benefícios. Mas como saber se vale a
pena buscar o auxílio da previdência privada?
De acordo
com o professor de Gestão Financeira da Estácio Zona Norte, Jorge Medeiros, a
previdência privada é um contrato particular entre as partes, onde são
estabelecidos, de comum acordo, valores para contribuição e também prazos para
receber o benefício no futuro. O caráter da previdência privada é complementar
à previdência pública ou até mesmo elevar os ganhos. “A ideia é não haver perda
devido à redução para o teto da previdência oficial. Ou seja, se eu desejar ter
um rendimento a mais, devo contribuir de forma privada para manter ou elevar o
benefício”, exemplifica.
Atualmente,
segundo a Abrapp, há 2,5 milhões de pagantes, 700 mil aposentados e
pensionistas e 3,9 milhões de dependentes, somando cerca de 7,1 milhões de
pessoas dentro da previdência complementar no país.
Uma das
vantagens do serviço é poder receber o benefício no tempo que desejar. “A
previdência pública somente pode ser recebida quando o contribuinte completar
os requisitos pertinentes à aposentadoria (tempo de contribuição e idade, principalmente).
Já no sistema privado, o recurso pode ser resgatado a qualquer tempo, de acordo
com as cláusulas contratuais”, explica Jorge Medeiros.
Segundo o
professor, é essencial observar a diferença entre o autônomo e a pessoa com
vínculo empregatício. Para o empregado com carteira assinada, a previdência
oficial (pública) é obrigatória. “Para estas pessoas a previdência privada
entra como complemento de futuros rendimentos. Já os autônomos têm a opção de
escolher o regime que querem contribuir”, esclarece o professor.
Jorge
Medeiros chama atenção para a negociação do contrato. Segundo ele, deve ser
observado principalmente o tempo de contribuição acordado: quando já poderá
receber o benefício; se é dedutível do Imposto de Renda; o valor que deseja ser
percebido e também a possibilidade de antecipar o recebimento e se há perda
nesse caso. “A questão de valor do benefício e tempo para recebimento, tudo vai
depender do contrato. Pode ser maior ou menor. Varia de acordo com a parcela,
com o tempo de contribuição, com a data prevista de resgate e o desejo de ganho
futuro”, coloca. [por assessoria de
imprensa]
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