Além da possibilidade de vendas em um
limite geográfico maior que os pontos físicos, o empreendedor pode organizar
seu tempo para gerir o negócio
O mercado
virtual amplia a oferta de produtos e serviços, além de garantir mais
facilidade, agilidade e segurança na hora de realizar uma transação. De acordo
com os indicadores da operadora Mastercard, houve um aumento de 29% nas vendas
do e-ecommerce nacional ao longo do mês de abril de 2017 no comparativo com o
ano passado.
Começar uma
atividade comercial na internet é o ideal para empreendedores iniciantes devido
à simplicidade e baixo investimento, já que não precisa essencialmente de um
ponto físico, como aponta o contador da Rui Cadete Consultores, Daniel
Carvalho. Além da possibilidade de vendas em um limite geográfico maior que os
pontos físicos, o empreendedor pode organizar seu tempo da forma mais
apropriada para gerir o seu negócio e fazê-lo de qualquer lugar do mundo.
Para iniciar
um negócio na internet, no entanto, é importante saber em qual plataforma
online se encaixa melhor. Porém, independente do sistema, todos os produtos
vendidos por meio de comércio virtual devem ter emissão de nota fiscal
eletrônico, alerta o contador Daniel Carvalho. As redes sociais, por exemplo,
são muito utilizadas para o e-commerce, e surgem como forma de captar
diretamente os clientes que tenham interesse naquilo que você vende.
O
empreendedor também pode se associar às Marketplaces, ou seja, lojas que já têm
um nome consolidado e que, a partir de uma porcentagem no valor de vendas, pode
comercializar seus artigos, a exemplos das Lojas Americanas e Extra.com,
referências em e-commerce. Ou ainda pode criar a própria loja virtual em plataformas
Customer to Costumer, como OLX ou Mercado Livre, em que as vendas acontecem
entre pessoas físicas.
Daniel
Carvalho explica que, mesmo sendo mais prático criar uma loja virtual, é
importante ficar atento às legislações tributárias específicas para esse tipo
de transação. “A forma de envio entre estados tem um regimento específico, o
Protocolo ICMS 21/11, publicado em 2011. Esse protocolo define que o Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ser dividido entre o
estado do vendedor e do comprador”, observa.
O contador
ressalta ainda que é proibida a comercialização de produtos sem as notas
fiscais eletrônicas, de acordo com a Portaria CAT- 162, de 2008. Para isso, é
necessário que a empresa compre o certificado digital e faça uso do sistema
estadual de emissão. Todas essas ações vão possibilitar mais segurança para o
comprador e também para o vendedor. [por
assessoria de imprensa]
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