Em caso de
nascimento de filho, mães trabalhadoras que dependam unicamente de si próprias
para seu sustento poderão ter direito a sacar recursos existentes em sua conta
no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida é prevista em projeto
de lei (PLS 443/2016) que começa a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais
(CAS). O autor é o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).
Atualmente,
a legislação do fundo inclui dezoito hipóteses que tornam possível o saque dos
valores acumulados na conta vinculada ao trabalhador, como demissão sem justa
causa e aposentadoria. O saldo é também muito utilizado para quitar ou pagar a
entrada do financiamento da casa própria.
Para
Garibaldi, ainda falta relacionar no texto da lei do FGTS (Lei nº 8.036, de
1990) uma “justa” alternativa para liberação dos recursos, exatamente para
atender mães solteiras, viúvas ou com maridos desempregados ou sem renda, por
ocasião do nascimento de um filho. Na prática, ele afirma, a mãe é o suporte da
família, na maioria das vezes um núcleo familiar formado pela ela mesma e seu
filho.
“Nesses
casos, o Fundo pode servir para trazer uma tranquilidade adicional para a mãe,
e dar à criança condições mínimas de desenvolvimento. De nada adianta essa
reserva de dinheiro, se não puder ser utilizada nos momentos fundamentais da
vida de uma pessoa. É preciso maximizar os benefícios desses créditos. Corremos
sempre o risco de que os recursos cheguem tardiamente aos seus reais
proprietários e beneficiários”, argumenta.
A proposta
foi encaminhada para receber decisão terminativa na CAS. Assim, seguirá
diretamente para a Câmara se for aprovada, a menos que haja recurso para que a
decisão final no Senado seja em Plenário. [Fonte:
Agência Senado]
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