Descontos do INSS são subtraídos do valor
total do décimo nesta parcela, lembra especialista
Os
trabalhadores urbanos ou rurais, o trabalhador avulso e os empregados
domésticos têm até a próxima terça-feira, 20, para receberem de seus
empregadores a segunda parcela do 13º salário. As empresas tiveram até o dia 30
de novembro para repassar a primeira parcela integral do benefício. “É
importante lembrar que essa segunda parcela virá descontada do INSS e Imposto
de Renda, para aqueles que não são isentos da contribuição”, alerta a contadora
da Rui Cadete Consultores Rafaella Marinho.
Atentar para
os descontos que incidem na segunda parcela é essencial para o trabalhador que
conta com o décimo para quitar as contas do final do ano. “A segunda parcela é
sempre menor que a primeira e é bom se programar para não destiná-la às maiores
dívidas do período”, alerta Rafaella.
O 13º
salário é pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa,
considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. Ou seja, o
trabalhador que assumiu um cargo em 10 de julho terá direito a seis meses
integrais do benefício. Mas o
trabalhador deve ficar atento para as faltas, mesmo depois de ter a carteira
assinada. “As faltas legais e as justificadas não serão deduzidas. No entanto,
o empregado não terá direito à fração integral no mês em que faltar
injustificadamente mais de 15 dias. Se em janeiro, por exemplo, foram
contabilizadas 17 faltas, o trabalhador não fará jus à parcela do mês”, explica
Rafaella.
Importante
lembrar ainda que a quitação do 13º é considerada no mês de pagamento da 2ª
parcela ou, nos casos específicos, no mês da rescisão de contrato de trabalho.
Portanto, o empregador que pagou corretamente a primeira parcela do benefício,
mas atrasou a segunda, será penalizado com multa de R$ 170,25 por empregado. Em
caso de reincidência no hábito, o valor é dobrado. Trata-se de uma multa
administrativa em favor do Ministério do Trabalho. [por assessoria de imprensa]
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