Empresários do setor de
águas minerais no Rio Grande do Norte comemoram a sanção da lei que institui a
obrigatoriedade do Selo Fiscal de Controle nos vasilhames de água mineral. A
assinatura pelo governador Robinson Faria aconteceu em solenidade na manhã desta
quinta-feira, 14, no auditório da Governadoria.
A obrigatoriedade é válida para todos os vasilhames de água mineral natural ou adicionada de sais em circulação no RN, mesmo que sejam provenientes de outros estados brasileiros. A multa em caso de entrega, transporte, recebimento, estoque, depósito de vasilhames sem o selo fiscal de controle ou aplicação do selo em local irregular será de R$ 30 por vasilhame, já o extravio do selo acarreta multa de R$ 20 por unidade, mesmo valor cobrado se o extravio não for comunicado à repartição fiscal. A lei deve ser regulamentada em 120 dias.
O momento da assinatura da lei foi considerado histórico pelo presidente do Sindicato das Indústrias de Cervejas, Refrigerantes, Águas Minerais e Bebidas em Geral do RN (Sicramirn), Djalma Barbosa da Cunha Júnior.
“O setor terá uma
grande oportunidade de crescimento com esta lei, que viabiliza a isonomia entre
as indústrias em combate à concorrência predatória. Somente permanecerá no
mercado quem estiver organizado administrativamente e seguir à risca o controle
de segurança alimentar exigido pelos órgãos fiscalizadores”, afirma o
empresário. Validado pela Vigilância Sanitária no RN (Anvisa) e pela Secretaria
de Estado da Tributação (SET), o selo fiscal será concedido às indústrias
contribuintes de ICMS que estiverem em dia com as obrigações tributárias e
sanitárias.A obrigatoriedade é válida para todos os vasilhames de água mineral natural ou adicionada de sais em circulação no RN, mesmo que sejam provenientes de outros estados brasileiros. A multa em caso de entrega, transporte, recebimento, estoque, depósito de vasilhames sem o selo fiscal de controle ou aplicação do selo em local irregular será de R$ 30 por vasilhame, já o extravio do selo acarreta multa de R$ 20 por unidade, mesmo valor cobrado se o extravio não for comunicado à repartição fiscal. A lei deve ser regulamentada em 120 dias.
O momento da assinatura da lei foi considerado histórico pelo presidente do Sindicato das Indústrias de Cervejas, Refrigerantes, Águas Minerais e Bebidas em Geral do RN (Sicramirn), Djalma Barbosa da Cunha Júnior.
Vantagens
De acordo com o deputado
estadual autor do Projeto de Lei, Carlos Augusto Maia, a medida protege o
mercado potiguar dos estados vizinhos, nos quais já existem leis que privilegiam
os empresários locais e tornam desleal a concorrência com o produto original do
Rio Grande do Norte. O governo, por sua vez, ganha com o aumento da arrecadação
tributária – a estimativa é de que se torne três vezes maior que a atual.
O consumidor também é
beneficiado, visto que o selo assegura a qualidade do produto ingerido. “Água
contaminada adoece a população e gera impactos na saúde pública. Algumas marcas
não atendem a especificações técnicas importantes, por isso, o é essencial
evitar a comercialização de produtos irregulares”, afirma o parlamentar, cujo
projeto de lei é o primeiro de sua carreira a ser sancionado.
O governador do Estado,
Robinson Faria, destaca a importância da nova lei para o enfrentamento à crise
econômica vivenciada em diversos segmentos. “Existem alguns caminhos fáceis
para driblar as dificuldades, mas para isso é preciso ouvir quem deseja
contribuir conosco. Agradecemos aos empresários pela parceria nesta conquista
que atende às empresas, ao governo e à sociedade”, ressalta.
Água mineral na cesta
básica
As indústrias de águas
minerais também reivindicam apoio do governo para a inserção do produto na
cesta básica, que proporcionará incentivo fiscal ao setor, com a redução do
ICMS de 17% para 12%. O presidente do Sicramirn, Djalma Barbosa Júnior, cita
que o benefício ajudará as empresas a manter as portas abertas em um cenário de
alta carga tributária. O garrafão de 20 litros, por exemplo, é taxado com 44%
de imposto.
Atualmente, o setor possui
18 fontes e gera cerca de 30 mil empregos diretos e indiretos em seu processo
de produção, desde a coleta do produto, o envasamento, a distribuição e a venda
ao consumidor final. A água mineral já está na
cesta básica dos estados de São Paulo, Santa Catarina, da Bahia, do Paraná e do
Rio Grande do Sul, e os projetos de lei com essa finalidade tramitam no Ceará,
Pernambuco e Maranhão. “A água é considerada um alimento, talvez o mais
essencial para a humanidade. A população será a grande beneficiária por receber
esse item como alimento básico”, defende o empresário.
O deputado Carlos Augusto
Maia se comprometeu de enviar o Projeto de Lei à Assembleia Legislativa nesta
sexta-feira, 15, para tramitação nas comissões e posterior sanção de Robinson
Faria. “A água mineral na cesta básica já deixou há muito tempo de ser privilégio
para se tornar necessidade e direito da população, que consumirá um produto
dentro das rigorosas exigências do controle de qualidade”, observa o
parlamentar. [com assessoria de imprensa]
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