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divulgação |
A Polícia
Rodoviária Federal está orientando aos motoristas quanto ao uso de faróis
baixos acesos durante o dia nas rodovias brasileiras, conforme disponibiliza as
mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), cuja lei foi publicada no DOU de 24/05/2016 e que começa a vigorar no dia 7 de julho. A PRF ressalta que farolete, farol de
milha ou farol de neblina não substituem a luz de farol baixo.
A multa para
quem for flagrado transitando na rodovia com os faróis desligados é de natureza
média, no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Em
novembro esse valor subirá para R$ 130,16.
A mesma
disponibilidade legislativa será aplicada nas rodovias estaduais do RN.
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