Em uma decisão considerada
histórica pelas entidades estudantis, a Justiça do Rio Grande do Norte
determinou que o Sindicato dos Transportes Urbanos de Natal (Seturn) receba o
pagamento da meia passagem estudantil em dinheiro, por meio da moeda nacional
corrente (Real).
Para isso, basta que o
beneficiado apresente sua carteira de estudante emitida por uma entidade
estudantil legalmente constituída, conforme prevê a legislação brasileira,
dispensando a necessidade do Natal Card, o cartão eletrônico comercializado
pelo Seturn em parceria com a Prefeitura.
A determinação é da
juíza Francimar Dias Araújo da Silva e foi publicada no Diário Eletrônico da
Justiça na última sexta-feira (17), que também determinou a intimação da
presidência do Seturn para imediato cumprimento da decisão. A ação foi
impetrada pela União Norte-riograndense de Estudantes (Urne).
"O Código de Defesa
do Consumidor veda expressamente aos fornecedores de produtos ou prestadores de
serviços a recusa em receber pagamento a quem deseje realizá-lo de maneira direta,
por pagamento em espécie, considerando inclusive tal prática como abusiva. Não
se demonstra adequada as restrições de vendas ao benefício da meia passagem que
vem sendo impostas por essas empresas aos estudantes, implicando em manifesta
restrição ao direito assegurado por lei", disse a juíza na decisão
liminar.
A magistrada destacou
que "o benefício da meia passagem conferido aos estudantes nos transportes
coletivos rodoviários é um direito conquistado pela classe estudantil, que
possui por finalidade precípua a garantia de amplo acesso ao transporte
público". Além disso, a juíza acrescentou que a exigência do cartão
eletrônico por parte do Seturn restringe o direito e quebra a isonomia entre os
estudantes que desempenham suas atividades em Natal e os que atuam no restante
do Estado, ou até mesmo no país.
Para Francimar Dias
Araújo da Silva é "documento hábil para a demonstração da condição de
estudante a carteira de identidade estudantil", o que bastaria para que o
beneficiado tivesse o direito a meia-passagem. Também destacou a decisão tomada
recentemente pela desembargadora Judite Nunes, as empresas intermunicipais de
transportes coletivos rodoviários também foram obrigadas a aceitar o pagamento
em dinheiro de 50% do valor da passagem mediante apresentação da carteira
estudantil.
O assessor jurídico das
entidades estudantis, Thales Goes, classificou a decisão da Justiça como uma
vitória dos estudantes potiguares. "Muitas pessoas foram prejudicadas nos
últimos anos com essa prática abusiva por parte do Seturn. Um aluno que não
tivesse abastecido o cartão, acabava sendo obrigado a pagar a passagem inteira,
mesmo provando que era estudante. Algo que só existia mesmo em Natal",
disse o advogado. [por Imprensa Urne]
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