Foto: imprensacbmrn/divulgação |
Os organizadores de
Carnaval no Rio Grande do Norte tem prazo até a segunda-feira, 09, para
apresentar a documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros Militar do RN
(CBMRN), sob o risco de interdição do evento em caso de não-cumprimento das
exigências estabelecidas. A Corporação alerta que os organizadores de eventos
devem cumprir o que diz o Parecer Técnico nº 004/10 que estabelece as condições
mínimas necessárias à realização de eventos de reunião pública, como o
Carnaval, bem como outras providências a serem tomadas indispensáveis à
segurança do público.
De acordo com o
Comandante Geral do CBMRN, Coronel Otto Ricardo Saraiva de Souza, “o parecer
foi criado, em 2010, considerando a necessidade de estabelecer as condições
mínimas necessárias à realização de eventos temporários no Estado do Rio Grande
do Norte, visando garantir a incolumidade física do público frequentador dos
locais onde são realizados estes eventos”.
Segundo o Tenente
Coronel Marcos de Carvalho, Chefe do Serviço Técnico de Engenharia (SERTEN) a
instituição exige, dos organizadores de eventos, o projeto de segurança contra
incêndio com planta baixa do local do evento em escala não inferior a 1/200, indicando
os seguintes itens: bilheterias, palco, sanitários, serviço de atendimento
médico (ambulância), saídas de emergência, extintores de incêndio, iluminação
de emergência, pontos de uso de equipamentos elétricos, chama aberta, botijões
de GLP, bem como outros dispositivos capazes de provocar acidentes, local de
queima de fogos de artifício, quadro de distribuição de energia, grupo gerador
ou qualquer outra instalação potencialmente perigosa, devendo informar também a
expectativa de público para o evento e apresentar anotação de responsabilidade
técnica (Art), do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e
detalhamento da sinalização de emergência a serem utilizadas para saídas de
emergências, entre outros itens.
Os responsáveis pela
organização do evento deverão comparecer ao SERTEN do CBMRN, para proceder à
tramitação da documentação prevista neste parecer técnico e demais que lhes
forem solicitadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de
realização do evento. A solicitação da vistoria deve ser feita, no mínimo, com
48 horas de antecedência ao evento ficando a liberação para realização do mesmo
sujeita ao estrito cumprimento do projeto aprovado. Essa regra também vale para
que deseje utilizar trios elétricos.
De acordo com o SERTEN,
caso as exigências não sejam atendidas, o CBMRN fica impossibilitado de
executar a liberação devido à ausência de prazos para correções de
não-conformidades, exposição do público-alvo a um ambiente de risco potencial,
possíveis transtornos de uma interdição poucas horas antes do evento e falta de
tempo para trâmites operacionais e administrativos. Não havendo o
comparecimento do responsável pelo evento temporário, nem tampouco cumpridas às
exigências das medidas de segurança previstas no projeto aprovado e não
corrigidas em tempo hábil, o evento será interditado pelo Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio Grande do Norte. [por
Imprensa CBMRN]
[imprensacbmrn@gmail.com]
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