No boletim da Ong Baobá: Campanha “Salve os Mangues
do Potengi”; Reunião Preparatória Regional, para FSM Rumo à Túnis 2015 e o
Diário Oficial da União publica aprovação do Plano de Ação Nacional para
Conservação das Espécies Ameaçadas e de Importância Socioeconômica do
Ecossistema Manguezal - PAN Manguezal.
![]() |
Cartaz/Divulgação |
SALVE OS MANGUES DO PONTENGI
A Ong Baobá e a SOS
Mangue em parceria com outros movimentos sociais, lançou semana passada uma
campanha de Educação Ambiental “Salve os Mangues do Potengi”, sobre a urgência
para regulamentar a área do ecossistema manguezal do estuário do rio Potengi e
Jundiaí (ZPA 8) em Natal/RN.
Constitui-se numa das
mais importantes zonas de proteção ambiental do município, que precisa ser
urgentemente regulada por lei, tendo em vista o caráter monumental de suas
dimensões e sua importante função ecológica, paisagística, histórica e social.
A OCUPAÇÃO DESORDENADA ao
longo deste ecossistema vem causando perda e fragmentação deste habitat, muitas
delas consideradas de alto impacto ambiental, pela conversão destas áreas em
ocupações para moradias, carcinicultura, instalações de industrias, atividades
portuárias entre outras. Isso acarreta não só degradação ambiental, mas também
grandes perdas sociais e econômicas.
O PLANO DIRETOR DE NATAL
de 1994, definiu a Zona de Proteção Ambiental 08 (ZPA 08), também chamada Zona
de Proteção Ambiental do Ecossistema manguezal e Estuário do Potengi/Jundiaí e
coube o Plano Diretor de Natal de 2007, definir as suas coordenadas
geográficas. Ela é composta de duas partes (setores A e B) localizadas às
margens do Rio Potengi/Jundiaí.
OCUPANDO UMA ÁREA com
pouco mais de 2.209,70 hectares, representando 13,11 % da superfície do
município. A área do Setor A é representa por 1.585,98 ha e o Setor B, com
623,73 ha.
Parque Estadual dos
Mangues do Potengi
Ideia foi aprovada pelo
Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) em 2006. Esse projeto constitui uma
iniciativa pioneira do governo do Estado e integra um conjunto de ações
coordenadas pelo IDEMA desde 2004, com vistas à implantação do Programa de
Recuperação do Estuário do Rio Potengi. A área abrangida pelo parque (824,43
ha) corresponde uma parte do ecossistema localizado no Setor A da ZPA 8.
Movimento Mangue Vivo
Existe uma reivindicação
deste movimento, liderado por Milton França para incluir na ZPA 8, uma área a
mais
de 3 km de borda e ilha
de mangue, deste ecossistema na regulamentação da Zona de Proteção Ambiental 8.
UM ESTUDO INÉDITO publicado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2011, aponta uma
necessidade urgente de preservar as áreas de manguezais por concentrar mais CO2
que as florestas, reforçando a importância estratégica da conservação de
manguezais e o seu papel no combate à mudança do clima.
É IMPORTANTE SALIENTAR que
toda a área da ZPA 8, com seus manguezais, assim como o rio Potengi/Jundiaí,
tem remanescentes de Mata Atlântica e faz parte da Zona Costeira, áreas
consideradas patrimônio nacional pela Constituição Federal de 1998,
destacando-se a relevância da cobertura vegetal dos seus tabuleiros, os
aqüíferos superficiais e subterrâneos que abarca e suas matas ciliares.
Assine a Petição Online no site do Avaaz
https://secure.avaaz.org/po/petition/Ao_Governador_do_Estado_do_Rio_Grande_do_NorteRN_e_ao_Prefeito_de_Natal_Salve_os_Mangues_do_Potengi/share/?new
FÓRUM SOCIAL MUNDIAL - 2015
Reunião Preparatória
para o Seminário Regional
FSM Rumo à Túnis
Primeira reunião: 10 de
Fevereiro 2015
Local: IFRN - Cidade
Alta, 17h00, Sala de Reuniões – Natal/RN
Contato:
Aluizio Matias
(84)8721.7705/9890.3861
Haroldo Mota
(84)9927.6555/8845.4603
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE
O Diário Oficial da
União, publicou portaria do presidente do Instituto, em 30 de janeiro de 2015,
com as seguintes aprovações:
Art. 01º - o Plano de
Ação Nacional para Conservação das Espécies Ameaçadas e de Importância
Socioeconômica do Ecossistema Manguezal - PAN Manguezal.
Art. 02º - objetivo
geral conservar os manguezais brasileiros, reduzindo a degradação e protegendo
as espécies locais do PAN...
Art. 3º O PAN Manguezal
será desenvolvido nas seguintes áreas estratégicas:
RN - Grossos a
Galinhos.....
Art. 4º O PAN Manguezal
estabelece ações de conservação para 74 (setenta e quatro) espécies....
Art. 5º Para atingir seu
objetivo geral previsto, o PAN Manguezal, com prazo de vigência até Janeiro de 2020
e com supervisão e monitoria anual, possui os seguintes objetivos específicos:
I - Contribuir para a efetividade do ordenamento territorial em áreas de
manguezal e ecossistemas associados;...
VIII - Inibir a
implantação e a expansão de empreendimentos econômicos que impliquem em
impactos negativos no ecossistema de manguezal;
IX - Contribuir para a erradicação dos
empreendimentos de carcinicultura e de salinas em manguezais e em outras áreas
onde essas atividades sejam realizadas de forma ilegal, bem como contribuir
para a recuperação dos sistemas já afetados por estes; X - Capacitar e formar
os atores sociais e gestores envolvidos no PAN Manguezal; XI - Elaborar
estratégia de comunicação do PAN Manguezal.
Ler no linck a integra
do documento
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/01/2015&jornal=1&pagina=140&totalArquivos=256
Haroldo Mota
(84)9927.6555
[haroldofmota@gmail.com]
Nenhum comentário:
Postar um comentário