Proprietário de imóvel construído em terreno público
terá que demolir edificação
O juiz Valter Flor
Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, condenou um proprietário a
demolir um imóvel por ele edificado na área verde do Loteamento Águas Claras
II, em Emaús, no prazo de 30 dias, sob pena de, às suas custas, efetivação da
medida pelo Município. Na ação, o Município de Parnamirim afirmou que
constatou, após vistoria, que a edificação se localizava em terreno público, de
uso comum do povo.
O município disse ainda
que o proprietário não arquivou na Secretaria competente o pedido de construção
que legaliza a obra, afrontando, assim, a Lei nº 1.058/2000 e que o notificou
para paralisar imediatamente a construção do imóvel, em razão da ilicitude da
atividade. Posteriormente, realizou nova vistoria e verificou que o
proprietário descumpriu a ordem administrativa, continuando a erguer a obra.
Para o magistrado, o
proprietário ergueu, de modo irregular, imóvel em terra pertencente ao município
de Parnamirim, a qual constitui bem de uso comum do povo. Caso o município
requeira e com a demonstre a desobediência do proprietário em cumprir a
demolição determinada judicialmente, o magistrado poderá autorizar o uso de
força policial, dada a gravidade e excepcionalidade da providência. [Fonte: Portal TJRN]
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