NOTA À IMPRENSA
DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DO RN COMPROVA QUE IBGE
DEMITIU
SERVIDORA GRÁVIDA POR TER ADERIDO À GREVE
Na última segunda-feira
(21/07), o Juiz Magnus Augusto da Costa Delgado, titular da 1º Vara da Justiça
Federal no Rio Grande do Norte, concedeu medida liminar em favor de Fabiana
Lira dos Santos Medeiros, servidora temporária do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), exigindo sua imediata reintegração aos quadros
da Entidade.
Fabiana, lotada na
Agência do IBGE em Parnamirim-RN e pertencente aos quadros da Instituição desde
06/09/2012, aderiu ao movimento de greve, que iniciou-se no dia 26/05/2014, e recebeu
no dia 03/07/2014 um telegrama do setor de Recursos Humanos do IBGE que
informava sobre sua demissão.
Ocorre que seu contrato
estava vigente até o dia 27/07/2014, conforme consta em e-mail enviado pelo
próprio IBGE (anexo aos autos do processo judicial). Desta feita, teve seu
vínculo empregatício rompido sem motivação plausível. Nas palavras do
magistrado: “entendo que o telegrama supracitado, na verdade, interrompe a
relação de emprego durante a vigência do contrato de prestação de serviços, sem
nenhuma causa justa, violando, assim, a estabilidade provisória de que dispõe a
autora”.
Na decisão, o judiciário
federal suspende o ato de desligamento de Fabiana, exigindo, além da
reintegração, garantia de todas as vantagens decorrentes de seu contrato e
garantindo sua permanência no IBGE até 05 (cinco) meses após o parto. O juiz fixou,
ainda, a multa diária de R$500,00 pelo descumprimento da decisão.
Segundo o juiz Magnus
Delgado, há necessidade imperativa da reintegração de Fabiana “haja vista a
prova inequívoca trazida à justiça ter convencido este magistrado da
verossimilhança das alegações autorais”. A determinação do poder judiciário
comprova o ato de demissão por parte da Direção do IBGE, que propalou por toda
imprensa nacional que a saída dos servidores temporários teria ocorrido pelo
simples término de seus contratos.
A presidente do IBGE,
Wasmália Bivar, fez questão de convocar uma coletiva de imprensa no Rio Grande
do Norte, no dia 22/07/2014, para fazer afirmações inverídicas e ludibriar os
veículos de comunicação de nosso
estado e, assim, a nossa
população.
Portanto, a coordenação
do Sindicato dos trabalhadores do IBGE no RN, considerando a preocupação e o
respeito da imprensa potiguar na disseminação da verdade; e considerando a
lisura e idoneidade das afirmações que o Comando de Greve local sempre prestou aos
meios de comunicação, solicita a ampla divulgação desta.
Atenciosamente,
Original Assinado
Coordenação Sindical ASSIBGE – Núcleo RN
AssibgeRN Sindic
[assibgern@gmail.com]
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