A Justiça Eleitoral tem
se empenhado em coibir a prática de propaganda eleitoral irregular e, nessa
tarefa, conta com a importante participação do eleitor, que pode denunciar as
referidas ocorrências. Desse modo, está à disposição da sociedade um sistema de
comunicação, via Internet, em que se noticia a ocorrência de propaganda
eleitoral irregular veiculada nas vias públicas, como viadutos, pontes, paradas
de ônibus, postes de iluminação pública, e em bens públicos, inclusive os que
dependem de cessão ou permissão, a exemplo dos transportes públicos, bem como
em todo e qualquer local de acesso à população, como bares, restaurantes,
postos de gasolina, dentre outros, além da propaganda em bens particulares com
infração às normas eleitorais, a exemplo de placas com mais de 4 metros
quadrados e outdoor.
O denunciante deverá
preencher o formulário (última página), onde indicará a localização da
propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos
candidatos ou partidos políticos que nela constam. É imprescindível que o
denunciante forneça dados suficientes para possibilitar a averiguação da
irregularidade. [Fonte: TRE-RN > Saiba mais]
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