O Provimento nº 38, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado
no final de julho, dará mais um incentivo para que os pais registrem seus
filhos em qualquer um dos 1.352 cartórios integrados aos hospitais e
maternidades do país. Por meio da norma, foi instituída a Central de
Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) que interligará os
oficiais de registro civil para intercâmbio de documentos eletrônicos e tráfego
de informações e dados.
A CRC será implantada de
forma escalonada. A previsão é que todos os cartórios do país estejam
interligados no prazo máximo de um ano a partir da vigência do provimento. De
acordo com o sistema Justiça Aberta, mais de 370 hospitais e maternidades
emitem certidões de nascimento pela internet, nos moldes do que determina o
Provimento nº 13, de 2010, da
Corregedoria Nacional de Justiça
De acordo com
cartorários, muitos pais deixam de fazer o registro no local do parto porque o
cartório que presta o serviço fica longe da residência do casal, o que
dificulta a obtenção de certidões e outros documentos. “Pela lei, há a opção de
registrar no local do nascimento ou no domicílio. Com o provimento, haverá
incentivo ao registro em uma unidade interligada ao hospital ou maternidade,
uma vez que a emissão das certidões poderá ser eletrônica e sua entrega será
feita no cartório de Registro Civil escolhido pela pessoa”, disse o juiz
auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Marcelo Tossi Silva.
Importância do Registro
A medida tem contribuído
para erradicar os casos de falta ou atraso de registros. Sem o registro
oficial, o indivíduo tem dificuldade para obter os benefícios a que tem
direito, como tomar as primeiras vacinas, matricular-se em escolas, casar e
obter benefícios do governo, como a aposentadoria.
De acordo com o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a estimativa de sub-registro caiu
de 20,3%, em 2002, para 6,7%, em 2012. A meta da Secretaria de Direitos Humanos
(SDH) é que esse percentual chegue a 5%. Segundo o IBGE, a proporção de
registros extemporâneos, ou seja, de crianças que não são registradas no ano de
seu nascimento ainda está acima da média nacional, de 6,2%, em 14 estados das
regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. [Fonte: TJRN]
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