O juiz André Melo Gomes
Pereira, em ação que tramita na comarca de Jardim de Piranhas, determinou que
os loteadores do "Parque das Luzes", localizado naquele município, se
abstenham de realizar vendas ou promessas de vendas, de reservar frações ideais
ou de efetuar quaisquer negócios jurídicos que manifestem a intenção de vender
lotes, bem como de fazer respectiva publicidade.
A abstenção, que foi
determinada quando o magistrado julgou uma Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte, deve perdurar até que haja a devida
realização das obras de infraestrutura básica naquele loteamento, regularização
jurídico-fundiária, aprovação do projeto pelos órgão competentes e demais
formalidades legais.
Também foi determinado
aos loteadores, solidariamente, e ao Município de Jardim de Piranhas que
promovam a integralidade das obras de infraestrutura básica do loteamento
clandestino "Parque das Luzes" mediante implantação de rede de
iluminação pública e de abastecimento de água potável.
O prazo estipulado para
tanto foi de não superior a seis meses e as demais obras – escoamento das águas
pluviais, esgotamento sanitário e vias públicas, em prazo que não exceda a dois
anos. E, uma vez concluídas as obras de infraestrutura básica, que a CAERN, no
prazo de 60 dias, forneça os serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário. [Portal TJRN > Leia mais]
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