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quinta-feira, 5 de junho de 2014

Justiça do RN proíbe venda de terras de loteamento clandestino em Jardim de Piranhas



O juiz André Melo Gomes Pereira, em ação que tramita na comarca de Jardim de Piranhas, determinou que os loteadores do "Parque das Luzes", localizado naquele município, se abstenham de realizar vendas ou promessas de vendas, de reservar frações ideais ou de efetuar quaisquer negócios jurídicos que manifestem a intenção de vender lotes, bem como de fazer respectiva publicidade.

A abstenção, que foi determinada quando o magistrado julgou uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, deve perdurar até que haja a devida realização das obras de infraestrutura básica naquele loteamento, regularização jurídico-fundiária, aprovação do projeto pelos órgão competentes e demais formalidades legais.

Também foi determinado aos loteadores, solidariamente, e ao Município de Jardim de Piranhas que promovam a integralidade das obras de infraestrutura básica do loteamento clandestino "Parque das Luzes" mediante implantação de rede de iluminação pública e de abastecimento de água potável.

O prazo estipulado para tanto foi de não superior a seis meses e as demais obras – escoamento das águas pluviais, esgotamento sanitário e vias públicas, em prazo que não exceda a dois anos. E, uma vez concluídas as obras de infraestrutura básica, que a CAERN, no prazo de 60 dias, forneça os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. [Portal TJRN > Leia mais]

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