A Portaria nº 382, de 13
de maio de 2014, do Ministério da Saúde, indeferiu o pedido de concessão do
Certificado de entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à
Liga de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Cruzeta, com sede
em Cruzeta (RN).
Segundo a portaria, não
foram atendidos os requisitos constantes de incisos dos artigos 18 e 19 do
Decreto nº 7.237/2010 e dos artigos 4º e 5º da Lei 12.101/2009.
Ainda de acordo com o
dispositivo da portaria, a instituição requerente fica notificada para
apresentar, caso queira, recursos administrativo no prazo de trinta dias, a
contar da data da referida publicação.
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