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quarta-feira, 21 de maio de 2014

Portaria do MS indefere pedido de concessão de certificado à entidade beneficente de Cruzeta



A Portaria nº 382, de 13 de maio de 2014, do Ministério da Saúde, indeferiu o pedido de concessão do Certificado de entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Liga de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Cruzeta, com sede em Cruzeta (RN).

Segundo a portaria, não foram atendidos os requisitos constantes de incisos dos artigos 18 e 19 do Decreto nº 7.237/2010 e dos artigos 4º e 5º da Lei 12.101/2009.

Ainda de acordo com o dispositivo da portaria, a instituição requerente fica notificada para apresentar, caso queira, recursos administrativo no prazo de trinta dias, a contar da data da referida publicação.

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