Cosern deverá restabelecer fornecimento de energia a
consumidor
A juíza Flávia Bezerra,
da 8ª Vara Cível de Natal, deferiu liminar determinando que a Companhia
Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) restabeleça imediatamente o
fornecimento de energia elétrica de um consumidor da Zona Norte da Capital. A
medida deverá ser tomada em razão de inexistir dívida pendente e enquanto são
realizadas apurações técnicas sobre irregularidades no medidor de energia
elétrica localizado na residência do consumidor.
O autor relatou que em
outubro de 2013 solicitou uma verificação pela empresa em sua residência por
suspeitar que os valores das faturas não correspondiam ao consumo de energia.
Realizada a inspeção, foi constatada suposta violação do medidor e provável
consumo de energia não cobrado, referente aos meses de maio de 2013 a outubro
de 2013, o que resultou em uma dívida pendente de R$ 581,48. No entanto, a
inspeção realizada não demonstrou que as supostas irregularidades no medidor
provocaram uma aferição incorreta do consumo de energia e não houve respaldo em
laudo pericial do Inmetro.
Em fevereiro de 2014 a
Cosern emitiu uma fatura ilegal e abusiva, com leitura do medidor apontando o
número 949, enquanto o número que constava no aparelho era 850. O erro foi
reconhecido pela Companhia Energética, porém, coloca em dúvida todo o seu
procedimento administrativo que aponta para um suposto débito da autora, e que
foi realizado de maneira unilateral e sem acompanhamento de técnico imparcial.
Por tal razão, o consumidor ingressou com a ação visando ao final anulação do
procedimento administrativo e declarar inexistente o débito. [Portal TJRN > Saiba mais]
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