O eleitor que estiver fora de seu domicílio
eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente
preenchido e entregue no dia da votação. Esse formulário pode ser obtido
gratuitamente nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, nas páginas
da Internet dos tribunais regionais eleitorais de cada estado e, no dia
do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
No dia da eleição neste domingo (7), basta que o
eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação
com foto, entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente
preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE.
A justificativa é válida somente para o turno ao
qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim,
se o eleitor deixou de votar no primeiro (07/10) e no segundo (28/10) turnos da
eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo,
separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia
da eleição, ele deve apresentar, até 60 (sessenta) dias após cada turno da
votação, requerimento
(formato PDF) dirigido ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições
tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual
realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que
poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
O eleitor que estiver no exterior pode obter mais
informações AQUI.
O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser
obtido nas páginas
dos tribunais regionais eleitorais na Internet.
ATENÇÃO! Se o requerimento for entregue com dados
incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado
válido para justificar a ausência às urnas. [Fonte: TSE]
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