As entidades que congregam os arquitetos e
urbanistas do Rio Grande do Norte estão encaminhando aos candidatos aos cargos
executivos e legislativos que disputam o pleito eleitoral deste ano “um
documento com os pontos considerados fundamentais para a construção de uma
cidade que atenda aos princípios constitucionais e que assegure a função social
regulamentada no Estatuto da Cidade”. O documento foi discutido e aprovado na
9ª Plenária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte –
CAU/RN, realizada no último dia 24 de, em Mossoró/RN.
Intitulado “Por uma cidade mais justa”, o documento
é endossado pelo CAU/RN, Instituto de Arquitetos do Brasil/ Departamento do Rio
Grande do Norte – IAB/RN, Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Norte
– SINARQ/RN e a Associação Brasileira de Ensino da Arquitetura e do Urbanismo –
ABEA.
As entidades defendem no documento nove eixos que
consideram importante para a cidade: planejamento urbano como ferramenta para
uma nova visão e prática da gestão pública; participação social como um direito
e uma garantia de cidadania; projeto urbano que qualifique a cidade para a
coletividade; espaço público como lugar de encontro e troca; mobilidade urbana
como uma política de inclusão; paisagem urbana e patrimônio como garantia de
legado às gerações futuras; habitação com qualidade e integração das
comunidades; concurso público como padrão para contratação de projetos de obras
públicas; e arquitetura e urbanismo: atribuição profissional do arquiteto e
urbanista.
POR UMA CIDADE MAIS JUSTA
As entidades dos Arquitetos e Urbanistas do Rio
Grande do Norte, reunidas no dia 24 de setembro de 2012 por ocasião da 9ª
Plenária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte –
CAU/RN, em Mossoró/RN, aprovaram um documento a ser encaminhado aos candidatos
aos cargos executivos e legislativos em disputa no pleito eleitoral deste ano,
com pontos considerados fundamentais para a construção de uma cidade que atenda
aos princípios constitucionais e que assegure a função social regulamentada no
Estatuto da Cidade. Em síntese,
recomendam as entidades:
PLANEJAMENTO URBANO COMO FERRAMENTA PARA UMA NOVA
VISÃO E PRÁTICA DA GESTÃO PÚBLICA - Planejar a cidade e o território de forma
integrada contemplando as estruturas sociais, físico-ambientais, econômicas,
educacionais e culturais, evitando soluções pontuais, emergenciais e
fragmentadas; desenvolver um projeto de cidade voltado para a promoção da
igualdade social.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL COMO UM DIREITO E UMA GARANTIA
DE CIDADANIA - Garantir a participação da população local em todas as etapas do
processo de planejamento urbano, inovando e avançando em relação às práticas
vigentes; assegurar o papel do poder público como mediador dos conflitos e
indutor do desenvolvimento do município.
PROJETO URBANO QUE QUALIFIQUE A CIDADE PARA A
COLETIVIDADE - Qualificar as intervenções na cidade para alcançar, a partir da
coordenação do poder público com a garantia da participação da sociedade,
transformações urbanísticas, melhorias sociais e valorização ambiental,
primando pela qualidade das obras públicas garantindo a função essencial da
cidade que é ser lugar de urbanidade e convivência.
ESPAÇO PÚBLICO COMO LUGAR DE ENCONTRO E TROCA -
Resgatar e valorizar a cultura cidadã por meio de provimento dos espaços para
educação, cultura e lazer; promover políticas de criação e qualificação dos
espaços públicos e de áreas de relevante interesse ambiental (rua, praças,
parques, equipamentos públicos, etc.) mediante a valorização do projeto urbano
e ambiental e de concursos públicos.
MOBILIDADE URBANA COMO UMA POLÍTICA DE INCLUSÃO -
Elaborar sistema de mobilidade que permita o acesso amplo e democrático aos
diversos espaços do município, considerando o pedestre como unidade de referência
para as decisões urbanas e arquitetônicas; oferecer à população transporte
público de qualidade e de fácil acesso.
PAISAGEM URBANA E PATRIMÔNIO COMO GARANTIA DE LEGADO
ÀS GERAÇÕES FUTURAS - Valorizar políticas de proteção do patrimônio ambiental-natural
e cultural, voltadas à qualificação espacial das paisagens representativas, em
diferentes escalas territoriais. Recuperar os centros históricos e as paisagens
urbanas que permitam ao cidadão a preservação de sua memória
HABITAÇÃO COM QUALIDADE E INTEGRAÇÃO DAS COMUNIDADES
- Priorizar projetos de moradias que considerem as diversidades locais,
paisagísticas, climáticas e topográficas, assim como as diferentes composições
familiares da população; realizar programas voltados à requalificação de edificações
desocupadas ou subutilizadas em áreas já urbanizadas, principalmente nas áreas
centrais.
CONCURSO PÚBLICO COMO PADRÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
PROJETOS DE OBRAS PÚBLICAS - Priorizar o Concurso Público como modalidade de
licitação para contratação de projetos de arquitetura e urbanismo para
equipamentos e obras públicas; realizar concurso público de ideias para
projetos de arquitetura e urbanismo que proponham soluções para a cidade.
ARQUITETURA E URBANISMO: ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL DO
ARQUITETO E URBANISTA - Reconhecer as atribuições legais do profissional
arquiteto e urbanista, para atuação no projeto e execução de edificações,
espaços e equipamentos públicos, projetos urbanos, planejamento urbano,
patrimônio cultural e natural; valorizar o trabalho do arquiteto e urbanista a
partir do reconhecimento do salario mínimo profissional, como remuneração inicial
garantida pela Lei 4.950-A/1966.
Conselho
de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte – CAU/RN
Instituto
de Arquitetos do Brasil, Departamento do Rio Grande do Norte – IAB/RN
Sindicato
dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Norte – SINARQ/RN
Associação
Brasileira de Ensino da Arquitetura e do Urbanismo – ABEA
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