Passa a valer a partir das eleições deste ano, a Lei
nº. 6.336, sancionada em abril pelo Poder Executivo Municipal, a qual torna
mesários que trabalharem nas eleições político-partidárias realizadas pela
Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, isentos do pagamento de taxas de
inscrição em concursos públicos em Natal.
No entanto, para ter direito à isenção, o eleitor
convocado deverá comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral, por, no
mínimo, duas eleições, consecutivas ou não. Além disso, o benefício terá
validade de quatro anos, a partir da data em que o eleitor trabalhar nas mesas
receptoras de votos.
Outras vantagens de ser mesário: Dispensa do
trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, e caso
seja estudante de universidade e/ou faculdade conveniada, as horas trabalhadas
para a Justiça Eleitoral poderão ser convertidas em atividades complementares.
[Fonte: TRE-RN >
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