Dia 31 de janeiro termina o prazo para o pagamento
da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural, exercício 2012. Nessa
data, os produtores que empreendem atividades econômicas enquadrados como
empresários ou empregadores rurais terão que quitar suas guias de pagamento ou
poderão sofrer com as multas previstas em Lei. As guias de pagamento foram
enviadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), via
Correios, aos produtores - Pessoa Jurídica, e ainda disponibilizou pelo site
oficial da instituição, o Canal do Produtor.com, a segunda via para emissão da
contribuição sindical, em caso de perda, extravio ou de não recebimento da guia
de recolhimento pelos Correios.
De acordo com o Gerente de Arrecadação do Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural/RN (Senar), Ubirajara Lopes de Araújo Filho,
esse pagamento da contribuição é a garantia para os empresários do campo que os
seus direitos como produtores serão respeitados. “Com o pagamento, os nossos
trabalhos de assessoria jurídica serão ampliados e disponibilizados para um
maior número de produtores. Com o pagamento da Contribuição Sindical, outro
importante beneficio que terá continuidade é a emissão da Certidão de
Atividades Rurais (Fundamental para empresas que pretendem obter redução de
impostos pela Agência de Desenvolvimento do Nordeste-Adene)”, ressaltou
Ubirajara Lopes.
Pessoa jurídica
Desde o exercício de 1998, está sendo lançada uma
única guia por contribuinte, contemplando todos os imóveis de sua propriedade
declarados à Receita Federal. “Para pessoa jurídica, o valor base para o
cálculo corresponde à soma das parcelas do capital social (PCS), atribuída ao
imóvel.”, explicou o gerente do Senar.
São considerados pessoa jurídica os produtores
rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade
econômica rural, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais”. A
contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971. [A Ecoar]
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