O Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) esclarece que, conforme retificação publicada no Diário Oficial da União, Seção 3, do dia 19 de novembro de 2010, o edital sofreu adequações. Estas alterações constam no item 2, que diz: “Para todos os cargos, o número máximo de candidatos aprovados é o previsto no anexo II do Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009”. Portanto, conforme adequação, a Embratur irá classificar 238 pessoas, sendo 84 para chamada imediata.
O decreto n° 6.944 estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autarquia e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inivação institucional do Governo Federal, e dá outras providências. O anexo II do decreto n° 6.944 estabelece a quantidade de vagas previstas no edital por cargo ou emprego e o número máximo de candidatos aprovados. [Fonte:Ascom Embratur]
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