A Prefeitura de Extremoz informou que a liminar, expedida em julho de 2007, proibindo qualquer instalação, construção ou atividade na Área de Proteção Ambiental de Jenipabu - compreendida de Redinha Nova até a praia de Jenipabu -, foi revogada nesta sexta-feira,16, liberando licenciamento ambiental e urbanístico daquela área.
Veja o que diz trecho que justifica a decisão do juiz da Vara Única do Fórum de Extremoz, José Dantas de Lira: “É que o pedido liminar formulado quando o ajuizamento da ação para abstenção de toda e qualquer licença da APA se deu em razão do caos ambiental existente à época, aliado ao crescente número de construções irregulares. Entretanto, desde maio de 2009 já existe o Plano de Manejo da APA de Jenipabu e o respectivo Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), instrumento de suma importância para gestão ambiental, e que disciplinam o licenciamento ambiental”. [Com informações de Vanda Albuquerque]
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