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quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Maternidade Escola Januário Cicco oferece orientação à concepção e contracepção no Planejamento Familiar

Na Maternidade Escola Januário Cicco, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (MEJC-UFRN), e filial à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), pais e mães participam de um conjunto de ações que fazem parte do Planejamento Familiar, garantindo direitos iguais a mulheres e homens acerca da escolha em ter ou não ter filhos. O objetivo é apoiar e orientar, deixando os indivíduos cientes dos recursos de concepção e contracepção, como pílulas, temperatura basal, dispositivo intrauterino, laqueadura tubária e os demais métodos hormonais, cirúrgicos e de barreira.

O Planejamento Familiar acontece da forma que está prevista na Lei Federal 9.263, de 12 de janeiro de 1996, descrita no artigo 226 da Constituição Federal, trata o que diz respeito a planejar a chegada dos filhos e também prevenir a gestação indesejada, estabelece penalidades e dá outras providências. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 120 milhões de mulheres, em todo o mundo, desejam evitar a gravidez. Deste modo, A Lei do Planejamento Familiar foi desenvolvida no intuito de conscientizar quanto à gravidez e à instituição familiar.

O assistente social da Maternidade, Thiago Diniz, explica que o Planejamento Familiar funciona de forma a contemplar o que está proposto pelo Ministério da Saúde e os critérios previstos na Lei do planejamento familiar. “Nós trabalhamos numa perspectiva multiprofissional por meio de atividades educativas, aconselhamento e atividades clínicas, desde a manifestação da vontade da mulher até a realização da cirurgia”, disse.

As mulheres gestantes participam   do protocolo do Planejamento Familiar na maternidade, quando possuem algum fator que configure a gestação como de alto risco ou de risco habitual com história de partos cesáreos, é o que afirma a enfermeira Fernanda Dantas. “Se a mulher é uma gestante inserida no programa de planejamento familiar e evoluiu para um parto vaginal, e permanece com o desejo de realizar a laqueadura tubária, ela deve retornar a partir de 42 dias pós-parto para passar pela consulta médica e exames pré-operatórios para realizar a cirurgia da laqueadura”, comenta. “Se a via de parto indicada para a gestante for uma cesariana, a equipe médica pode realizar uma laqueadura simultaneamente, caso haja o desejo ou a indicação clínica para a laqueadura tubaria daquela paciente”, acrescenta.

Para a realização da cirurgia, existe um protocolo de inclusão, em que se observa os critérios para a mulher poder participar do planejamento familiar, como a idade da paciente, a quantidade de filhos tidos por cesariana (duas ou mais), histórico gestacional, laudo médico ou doença que comprometa a vida ou a saúde da mulher ou do bebê.

“Planejamento Familiar diz respeito, também, ao controle e a quantidade de filhos e o intervalo de uma gestação para outra. Nosso objetivo é dar apoio e orientar a paciente para que faça a escolha adequada e esteja consciente do seu método de contracepção, enfatizando que a laqueadura tubária pode não ser o único recurso a ser utilizado, e sim o último, devido ao fato de ser uma cirurgia definitiva, e a mulher deve estar preparada e consciente de sua escolha", afirma Maria José Caldas Fonseca.
Comunicação - MEJC

comunicacao.mejc@ebserh.gov.br
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