acesse o RN blog do jornalista João Bosco de Araújo [o Brasil é grande; o Mundo é pequeno]

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Especialista esclarece dúvidas na escolha de planos de Previdência privada

Diante da possibilidade da reforma da Previdência, planos privados despertam interesse. Especialista alerta, no entanto, para a negociação do contrato, de modo que evite perdas no investimento, caso a pessoa deseje resgatar o benefício antes do tempo previsto

Com a instabilidade política, a possibilidade de execução da reforma da Previdência gera discussões. Com o cenário de incertezas, os contribuintes passaram a buscar informações sobre a possibilidade de acessar o benefício antes das reformas e sobre as alternativas, como a chamada previdência privada. Dados da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) mostram que nos últimos cinco anos cresceu em 19% o número de participantes ativos e 3,3% o de planos de benefícios. Mas como saber se vale a pena buscar o auxílio da previdência privada?

De acordo com o professor de Gestão Financeira da Estácio Zona Norte, Jorge Medeiros, a previdência privada é um contrato particular entre as partes, onde são estabelecidos, de comum acordo, valores para contribuição e também prazos para receber o benefício no futuro. O caráter da previdência privada é complementar à previdência pública ou até mesmo elevar os ganhos. “A ideia é não haver perda devido à redução para o teto da previdência oficial. Ou seja, se eu desejar ter um rendimento a mais, devo contribuir de forma privada para manter ou elevar o benefício”, exemplifica.

Atualmente, segundo a Abrapp, há 2,5 milhões de pagantes, 700 mil aposentados e pensionistas e 3,9 milhões de dependentes, somando cerca de 7,1 milhões de pessoas dentro da previdência complementar no país.

Uma das vantagens do serviço é poder receber o benefício no tempo que desejar. “A previdência pública somente pode ser recebida quando o contribuinte completar os requisitos pertinentes à aposentadoria (tempo de contribuição e idade, principalmente). Já no sistema privado, o recurso pode ser resgatado a qualquer tempo, de acordo com as cláusulas contratuais”, explica Jorge Medeiros.

Segundo o professor, é essencial observar a diferença entre o autônomo e a pessoa com vínculo empregatício. Para o empregado com carteira assinada, a previdência oficial (pública) é obrigatória. “Para estas pessoas a previdência privada entra como complemento de futuros rendimentos. Já os autônomos têm a opção de escolher o regime que querem contribuir”, esclarece o professor.

Jorge Medeiros chama atenção para a negociação do contrato. Segundo ele, deve ser observado principalmente o tempo de contribuição acordado: quando já poderá receber o benefício; se é dedutível do Imposto de Renda; o valor que deseja ser percebido e também a possibilidade de antecipar o recebimento e se há perda nesse caso. “A questão de valor do benefício e tempo para recebimento, tudo vai depender do contrato. Pode ser maior ou menor. Varia de acordo com a parcela, com o tempo de contribuição, com a data prevista de resgate e o desejo de ganho futuro”, coloca. [por assessoria de imprensa]
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário

Copyright © AssessoRN.com | Suporte: Mais Template