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segunda-feira, 12 de junho de 2017

Saque no FGTS ajuda a limpar nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito

Além de ter em mãos o recurso financeiro para liquidar a dívida, é importante conhecer a regras do Direito do Consumidor, alerta especialista

O saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que teve a quarta fase iniciada neste sábado (10), tem sido uma solução para “limpar” o nome dos órgãos de proteção ao crédito. E ter o nome negativado na praça é mesmo motivo de dor de cabeça para boa parte da população.

Aproximadamente 60,1 milhões de brasileiros estão com restrições ao CPF, enfrentando problemas para contratar empréstimos, financiamentos ou realizar compras parceladas, o que representa quase 40% da população brasileira adulta. Estes dados foram apurados pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). 

Porém, além de ter em mãos o recurso financeiro para liquidar a dívida, é importante conhecer a regras do Direito do Consumidor para estes casos. De acordo com o professor da faculdade Estácio, doutor em Direito do Consumidor, Marcus Vinicius Andrade, ao não pagar uma dívida, o consumidor pode ser incluído em órgãos como SPC, Serasa, SCPC.

No entanto, há uma obrigação por parte do fornecedor de notificar o cliente cinco dias antes da inclusão da dívida. “Este prazo é dado para que a pessoa tenha ciência e possa tomar as providências caso não tenha conhecimento da dívida, ou possa comprovar que a quitou, caso a empresa não tenha atestado o pagamento”, explica o professor. Ele acrescenta ainda que a notificação deve ser comunicada, preferencialmente, em um documento físico – de papel.

Além disto, o prazo máximo para o registro nos órgãos de proteção ao crédito é de cinco anos, acrescenta Andrade. “Após este período, a retirada do nome é automática e não pode constar nem o registro de que a pessoa esteve endividada. Isso não quer dizer que a dívida foi perdoada. A dívida continua. A anotação nos órgãos de proteção é que não existirá mais”, esclarece.

No caso de o consumidor efetuar o pagamento, o fornecedor tem o dever de retirar o seu nome de imediato – não é necessário a pessoa ir até o órgão solicitar a remoção. “Se o consumidor estiver em dia e há um cadastro como devedor, é possível até entrar com uma ação de dano moral. Principalmente, se a pessoa foi impedida de realizar uma compra por causa desse registro”, alerta. Geralmente, é dado um prazo de cinco dias para que o nome seja retirado do cadastro. [por assessoria de imprensa]
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