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quarta-feira, 7 de junho de 2017

Dicas e direitos para a compra do presente no Dia dos Namorados pela internet

Devolução do produto e prazo para entrega tem direitos diferenciados, que podem ser negligenciados pelo fornecedor

O Dia dos Namorados se aproxima, e com a facilidade das mídias digitais, muitos casais optam por realizar as compras no ambiente virtual. No entanto, as incertezas sobre as garantias quanto ao produto, muitas vezes trazem insegurança na hora da compra. Os direitos do consumidor em compras online ainda são desconhecidos por boa parte da sociedade, e negligenciados pelas empresas. Um deles é o “direito ao arrependimento”, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, em que o consumidor pode devolver o produto, sem necessidade de justificativa e sem ônus, em até sete dias.

Segundo Marcus Andrade, professor doutor do curso de Direito da Estácio, especializado em Direito do Consumidor, a devolução trata-se de uma espécie de frustração da expectativa de consumo ao ter contato com o produto. “Não há necessidade de o produto ter vícios ou defeitos, simplesmente não correspondeu à expectativa. Cabe salientar, inclusive, que todos os ônus com fretes para devolução e restituição cabem ao fornecedor”, ressalta o professor.

Para uma compra segura, Andrade recomenda que se busquem sites de lojas que possuam estabelecimentos físicos também. No entanto, há lojas que só trabalham com a internet. “Nestes casos é recomendável sempre optar por fornecedores que possuem maior reputação e certificações e, ainda, buscar sempre o endereço comercial, telefones de atendimento, SACs e CNPJ”, coloca. Estas informações, podem ajudar se forem necessárias demandas administrativas e judiciais.

Antes de comprar bens duráveis, por exemplo, vale a pena consultar o site do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon (http://www.sjcdh.ba.gov.br/procon.htm), em que há registros de reclamações de clientes. Se a empresa é alvo de queixas frequentes em relação a produtos ou serviços, o presente apaixonado pode se transformar em um problema. Anualmente, o Procon divulga uma lista das empresas campeãs no ranking de reclamações.


Se o problema for com avarias, Andrade indica recusar o recebimento do produto avariado. “Ocorre que na maioria das vezes a avaria é percebida após a abertura da embalagem, ou seja, impedindo a recusa do recebimento. Neste caso, deve-se fazer contato com o site da loja para troca do produto, sem qualquer ônus para o consumidor”, aponta. Caso haja resistência por parte do fornecedor, deve-se buscar o auxílio de órgãos administrativos ou judiciais, para que seja resolvido o problema. [por assessoria de imprensa]
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