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quarta-feira, 31 de maio de 2017

Senado renova isenção do adicional de frete para renovação da Marinha Mercante

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (31) o projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2017, proveniente da Medida Provisória 762/16, que prorroga a isenção do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) concedido para as rotas de cabotagem com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste até 8 de janeiro de 2022.

Depois da aprovação da matéria, o senador Garibaldi Filho destacou que a isenção é fundamental para a indústria salineira potiguar. “Não apenas para os pequenos e grandes industriais, mas, sobretudo, para os trabalhadores que dependem desta atividade”, comentou. Ele destacou o trabalho de toda a bancada potiguar para a MP ser aprovada, citando os senadores José Agripino, Fátima Bezerra e Felipe Maia. Contamos também com o apoio do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) para a prorrogação passar de dois para cinco anos.

Desde o ano passado a bancada do Rio Grande do Norte vinha trabalhando pela prorrogação da isenção. Em novembro, por exemplo, os senadores Garibaldi e Agripino trataram do assunto com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. Dentro do mesmo esforço, o deputado federal Walter Alves propôs a renovação da isenção até 2022, por meio do Projeto de Lei (PL 5758/16).

No texto original da MP enviada pelo Planalto, a isenção encerraria em 2019. No Congresso, foi estendido por mais três anos sob a justificativa de que o próximo governo teria pouco tempo para decidir se prorrogaria outra vez, devido a exiguidade de tempo entre a posse e o fim do prazo originalmente estipulado.

A renovação, que irá a sanção presidencial, garantirá a manutenção do preço de vários produtos nordestinos, como, por exemplo, o sal. Sem isenção, o transporte do sal encareceria em pelo menos 10%, trazendo dificuldades ao setor salineiro, que é responsável por 15 mil empregos diretos e 50 mil indiretos. Além da indústria salineira, a medida também favorece, entre outros setores, o de alumínio e o de granéis líquidos. [por assessoria]
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