As pessoas
jurídicas têm até esta sexta-feira (29) para entregar a Escrituração Contábil
Fiscal (ECF), obrigação que substitui desde 2015 a Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e presta informações relativas a
todas as operações que influenciem a base de cálculo e o valor devido do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL). Empresas de todo o País são obrigadas a prestar as
informações relativas ao ano passado, exceto as enquadradas no Simples
Nacional, inativas, órgãos públicos, autarquias ou fundações públicas.
Quem
descumprir o prazo estará sujeito a multas previstas na legislação, de acordo
com o enquadramento da empresa. A Receita Federal estimou que a primeira
entrega da ECF, em 2015, poderia acumular até R$ 5 milhões por atraso,
inexatidões e omissões.
O diretor da
Rui Cadete Consultores, Daniel Carvalho, ressalta que neste ano a obrigatoriedade
se estende às pessoas jurídicas imunes e isentas. Além disso, os saldos finais
da ECF anterior serão recuperados para o novo ano-calendário. Outra diferença
em relação ao ano passado é o prazo de entrega: enquanto em 2015 se estendeu
até 30 de setembro, em 2016 foi inicialmente previsto para junho e prorrogado
por mais um mês.
Na Rui Cadete Consultores, as equipes trabalham para finalizar
o envio da obrigação com o máximo de antecedência, a fim de antecipar possíveis
problemas e evitar futuras punições aos clientes. [com assessoria de imprensa]
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