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quarta-feira, 29 de junho de 2016

Uso de farol durante o dia nas rodovias começar a vigorar dia 7 de julho

divulgação
A Polícia Rodoviária Federal está orientando aos motoristas quanto ao uso de faróis baixos acesos durante o dia nas rodovias brasileiras, conforme disponibiliza as mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), cuja lei foi publicada no DOU de 24/05/2016 e que começa a vigorar no dia 7 de julho. A PRF ressalta que farolete, farol de milha ou farol de neblina não substituem a luz de farol baixo.

A multa para quem for flagrado transitando na rodovia com os faróis desligados é de natureza média, no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Em novembro esse valor subirá para R$ 130,16.

A mesma disponibilidade legislativa será aplicada nas rodovias estaduais do RN.

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