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terça-feira, 7 de junho de 2016

Eventos juninos no RN devem atender critérios de segurança do Corpo de Bombeiros

Foto de arquivo/Gildo Bento/Raul Pereira
Uma preocupação do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte é quanto aos critérios de segurança para a realização dos eventos juninos que acontecem no estado neste período. Por isso, os responsáveis pela organização de eventos deverão comparecer ao SERTEN do CBMRN, para proceder à tramitação da documentação prevista neste parecer técnico e demais que lhes forem solicitadas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de realização do evento. Já a solicitação da vistoria deve ser feita, no mínimo, com 48 (quarenta e oito horas) de antecedência ao evento ficando a liberação para realização do evento sujeita ao estrito cumprimento do projeto aprovado.

Os interessados em obter informações sobre a documentação necessária para a realização de um evento temporário, no período junino, podem obter pelo telefone (84) 3232-9997, do Serviço Técnico de Engenharia do CBMRN.

No Rio Grande do Norte, o Parecer Técnico nº 004/10 da corporação, que regulamenta todas as festas temporárias como Carnaval, Carnatal e Reveillon, também é responsável em estabelecer critérios de segurança para as festas juninas. O documento traz as condições mínimas necessárias para a realização de eventos, bem como as providências a serem tomadas por seus organizadores, indispensáveis à segurança do público.

O Parecer Técnico nº 004/10 do CBMRN estabelece as medidas de segurança contra incêndios pertinentes a espetáculos pirotécnicos, os prazos para proceder à tramitação da documentação, entre outros. “O parecer técnico nº 004/10 é claro em dizer que os organizadores são os responsáveis diretos pelas providências indispensáveis à segurança do público sob pena de responderem ações cíveis e penais”, disse o Capitão Gleidson.

De acordo com o oficial, na maioria dos casos, os eventos são interditados em função da ausência de prazos para correções de não conformidades, da exposição do público alvo a um ambiente de risco potencial, e a falta de tempo para trâmites operacionais e administrativos. [com Assessoria Imprensa Sesed]
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