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segunda-feira, 11 de abril de 2016

Reta final para a declaração do imposto de renda



Contadores recebem mais clientes para declarar Imposto de Renda no último mês de prazo

Falta menos de um mês para a entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, com prazo final em 29 de abril. A Receita Federal já recebeu mais de 70 mil declarações no Rio Grande do Norte, mas ainda faltam cerca de 230 mil dos 304 mil contribuintes que devem cumprir com a obrigação no Estado.

Na Rui Cadete Consultores, maior empresa de contabilidade do RN, 30% das declarações já foram enviadas e espera-se que novos clientes busquem auxílio até o dia 29. A contadora da Rui Cadete Consultores, Karina Dias, recomenda que as pessoas físicas não deixem para declarar o IR na última hora. “Quando recebemos as informações com antecedência, temos mais tempo de analisá-las e o cliente de providenciar eventuais informações pendentes. Isso minimiza muito o risco de problemas futuros”, explica.

Estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015, além dos que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil. A declaração realizada fora do prazo gera multa de 1% a 20% do valor do imposto, com valor mínimo de R$ 165,74.

Preenchimento dos dados


É importante ter atenção ao preenchimento das informações inseridas na declaração e à comprovação de cada dado inserido, enquanto os gastos passíveis de dedução precisam ser lançados de acordo com os documentos fiscais, cujos dados são utilizados pela Receita para cruzar informações.

“Na declaração deste ano, os profissionais de áreas da saúde, odontologia, advocacia, psicologia e outros, que recebem rendimentos de pessoas físicas, devem informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente, quando antes o valor era informado de forma global. Esta é uma forma de a Receita promover os cruzamentos de forma mais eficaz”, explica Karina Dias.

A contadora ressalta que não devem ser incluídas despesas não dedutíveis, como gastos com cursos de idiomas, tratamentos estéticos, cirurgias plásticas e contratos de seguros. O contribuinte também tem obrigação de incluir todos os rendimentos, entre eles prêmios, loterias e renda dos dependentes.

Existem ainda algumas situações que exigem maior cuidado, como em casos de rescisões trabalhistas, que costumam ter rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis apenas na fonte e isentos. É importante ter segurança principalmente quando precisa ser analisada a aplicação de benefícios fiscais sobre a venda de bens, que implica em reduzir ou até isentar o imposto a ser apurado. “Uma análise errada da aplicação dos benefícios fiscais pode resultar em prejuízos ao contribuinte”, afirma Karina Dias. [por assessoria de imprensa]
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